Garis e trabalhadores dos serviços de limpeza pública municipal terão direito de usar, gratuitamente, banheiros de estabelecimentos comerciais privados, como bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e shopping centers. A medida valerá caso a CMM (Câmara Municipal de Manaus) aprove e o prefeito David Almeida (Avante) sancione o Projeto de Lei 222/2022, de autoria do vereador Wanderley Monteiro (Avante).
A proposta foi deliberada na sessão desta segunda-feira (4) e segue para as comissões temáticas. A primeira análise será da legalidade do texto. A obrigação de disponibilizar os banheiros vale também para os órgãos públicos, da administração direta e indireta.
O projeto de lei determina que a utilização dos banheiros pelos garis e servidores da limpeza pública deve ser gratuito, sendo proibido que os estabelecimentos, públicos ou privados, cobrem ou criem qualquer tipo de restrição.
Exige também que as instalações sanitárias devem ser adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta não estabelece sanção aos estabelecimentos que negarem o uso.
O autor alega que os garis e trabalhadores da limpeza em geral, quando necessitam utilizar instalações sanitárias, recorrem aos restaurantes ou bares, sendo que nem sempre os comerciantes permitem a utilização.
Monteiro afirma que em alguns casos, certos comerciantes permitem o acesso, mas em banheiros que não apresentam condições higiênicas adequadas. “Desta forma, esses trabalhadores ficam privados de instalações adequadas para o uso, devido à inexistência de lei que obrigue os estabelecimentos comerciais e outros a disponibilizarem os banheiros”, argumenta.
“A sociedade precisa entender que todos os trabalhadores têm direito de usufruir dos espaços acessíveis ao público. Ser tratado de maneira digna é um Direito Constitucional de todos, os trabalhadores de limpeza urbana desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde ambiental de uma cidade”, diz o vereador.
Embora o projeto crie obrigações tanto para o Poder Público como para a iniciativa privada, que justificaria o veto à proposta, o parlamentar diz que a questão “não afronta o Direito de Propriedade ou causa intervenção na livre iniciativa, já que o bem tutelado é a dignidade da pessoa humana, uma atitude que todas as pessoas já deveriam adotar, independente de legislação”.
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