Veja o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de material escolar
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Veja o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

  • blogdojucem
  • 8 de jan.
  • 4 min de leitura

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.


“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.


Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.


“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.


A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.


Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.


Denúncias ou reclamações


Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.


Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas


1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia


2. Algodão


3. Argila


4. Balde de Praia


5. Balões


6. Bastão de Cola-Quente


7. Bolas de Sopro


8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais


9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)


10. Caneta para Lousa


11. Canudinho


12. Carimbo


13. Cartolina em Geral


14. Cola em Geral


15. Copos, pratos e talheres descartáveis


16. Cordão


17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade


18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia


19. EVA


20. Elastex


21. Envelopes


22. Esponja para Pratos


23. Estêncil a Álcool e Óleo


24. Fantoche


25. Feltro


26. Fita Dupla Face 6


27. Fita Durex em Geral


28. Fita, toner ou cartucho para impressora


29. Fitas Decorativas


30. Fitilhos


31. Flanela


32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal


33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais


34. Giz Branco e Colorido


35. Glitter


36. Grampeador e Grampos


37. Isopor


38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais


39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais


40. Lã


41. Lenços Descartáveis


42. Lixa em Geral


43. Marcador para Retroprojetor


44. Massa de Modelar


45. Material de Escritório sem uso Individual


46. Material de Limpeza em Geral


47. Medicamentos


48. Palito de Churrasco


49. Palito de Dente


50. Palito de Picolé


51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno


52. Papel Higiênico


53. Papel Ofício Colorido


54. Pincel para Quadro Branco


55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais


56. Plásticos para Classificador


57. Pregador de Roupas


58. Purpurina


59. Sacos plásticos


60. Tintas em geral


61. TNT


62. Trincha


Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual


1. Algodão;


2. Brinquedo;


3. Caneta hidrocor;


4. CD-R;


5. Cordão;


6. Canudinhos;


7. Cola branca;


8. Cola colorida;


9. Cola gliter;


10. Cola isopor;


11. Emborrachados EVA;


12. Envelopes;


13. Fitas decorativas;


14. Fitilhos;


15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;


16. Folhas de isopor;


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17. Gibis ou hqs;


18. Glitter/Porpurina;


19. Lenços umedecidos;


20. Livro infantil;


21. Massa para modelar;


22. Pasta suspensa;


23. Papel A3;


24. Papel A4;


25. Papel ofício colorido;


26. Pau de picolé;


27. Pincéis para pintura;


28. TNT;


29. Tubos de tintas.

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