O ministro Cristiano, Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar ontem ao Partido Novo e anulou a eleição realizada em abril do ano passado na Assembleia Legislativa do Amazonas, que reconduziu antecipadamente o deputado Roberto Cidade (União Brasil) ao terceiro mandato consecutivo como presidente do parlamento. Decisões semelhantes já haviam sido tomadas por outros ministros da corte em casos ocorridos em Pernambuco e Sergipe. Com isso, muda o mapa político do Estado para as eleições gerais de 2026, uma vez que o governador Wilson Lima (União Brasil) não terá mais o parceiro da sua maior confiança posicionado para assumir o Governo em caso de renúncias dele e do vice-governdor Tadeu de Souza.
A decisão não deixa de ser uma consequência da eleição realizada no último domingo. O enfraquecimento político do grupo comandado pelo governador proporciona fragilidades jurídicas. Cidade ficou em quatro lugar na eleição para prefeito de Manaus e apoiou discretamente o Capitão Alberto Neto (PL), derrotado pelo prefeito David Almeida no segundo turno. As apostas do time governista naufragaram e agora este terá que se recompor e tentar a reconciliação com a população.
A manobra realizada em abril do ano passado passou pela mudança da Constituição do Estado, para permitir que Cidade fosse reeleito para um terceiro mandato consecutivo, o que era vetado pela carta. Zanin anulou o ato da Assembleia Legislativa, suspendeu os efeitos da eleição e determinou novo pleito para a escolha da Mesa Diretora que comandará a Casa no biênio 2025-2026. O atual presidente não poderá concorrer.
A mesma medida foi adotada em duas ações diretas com idêntica controvérsia – na ADI 7.734-MC/SE, datada de 14/10/2024, em que o relator Ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar para suspender a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Sergipe. e na ADI 7.737-MC/PE, em que o relator Ministro Flávio Dino, em 22/10/2024, concedeu a medida cautelar para suspender a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A data da nova eleição deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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