O uso de embarcações para viagens intermunicipais no Amazonas cresceu 279,50% em março de 2022, na comparação com o mesmo período de 2021. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) atribuiu o dado ao avanço da vacinação contra a Covid-19. Com saída de Manaus, os destinos mais procurados foram as cidades de Careiro da Várzea, Maués e Tefé.
Em março, 69.886 pessoas optaram por acessar os outros municípios do Amazonas utilizando o transporte hidroviário intermunicipal. No mesmo mês, em 2021, o quantitativo foi de 18.415 passageiros.
Vacina
A Arsepam é a instituição responsável por fiscalizar os serviços prestados pelos operadores do modal no Amazonas. Segundo o diretor-presidente da agência reguladora, João Rufino Júnior, o aumento na circulação foi possível graças ao avanço na vacinação contra a Covid-19, o que permitiu a flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas.
“O Governo do Amazonas tem se empenhado intensamente para levar a vacina para Manaus, em parceria com a prefeitura, mas também para as outras prefeituras dos municípios do nosso estado”, disse.
Rufino Júnior lembrou que, desde setembro do ano passado, a lotação dos veículos utilizados nos transportes intermunicipais está permitida. No entanto, não é admitido exceder a capacidade máxima de passageiros – ou seja, ocorrer a superlotação.
Municípios mais procurados
Com saída de Manaus, os destinos mais procurados pela população no mês foram os municípios de Careiro da Várzea (16.553 passageiros), Maués (3.409) e Tefé (3.228), respectivamente distantes 25, 276 e 523 quilômetros de Manaus.
Mais dados
De acordo com a Arsepam, o número de fiscalizações realizadas em março também foi superior em comparação com o mesmo mês de 2021. O Departamento de Transportes Hidroviários (DETH) da agência informou que foram efetuadas 1.975 fiscalizações, representando um aumento de 124,94%.
Documentos exigidos
No caso do transporte hidroviário intermunicipal, são quatro documentos emitidos pela Marinha do Brasil que determinam o quantitativo liberado: Título de Inscrição de Embarcação (TIE), Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Documento Provisório de Propriedade (DPP) e Certificado de Segurança da Navegação (CSN).
Com informações da assessoria.
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