O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) encaminhou à Prefeitura de Manaus pedido de gratuidade no transporte público de passageiros no domingo (2), dia das eleições, solicitado pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção. O documento foi enviado também à Câmara Municipal, à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Sindicato das Empresas de Transporte.
O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, considerou que não vislumbra a concessão, judicialmente, de gratuidade do transporte público no dia do pleito, especialmente porque, a partir do recadastramento biométrico realizado no Município de Manaus, os locais de votação encontram-se mais próximos do domicílio dos eleitores.
“No entanto, nada impede que Administração Pública Municipal, acaso entenda conveniente e oportuno, opte por viabilizar o atendimento do pedido, considerando que a matéria não se insere dentre as competências deferidas pela Constituição Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais”, afirmou.
Segundo o Comitê, são vários motivos para a gratuidade do transporte, entre eles, a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo somente aos que possuem menos de 18 e mais de 70 anos de idade. Também pretende combater o crime eleitoral praticado por candidatos ou partidos políticos que transportam eleitores até o local de votação.
O Comitê alega ainda o crescimento do número de desempregados e do empobrecimento, causado pela pandemia de Covid-19. “Os índices de desemprego e da miséria cresceram na cidade de Manaus assim como em todo o Amazonas. Além disso, muitos trabalhadores informais e pessoas pobres estão sobrevivendo tão somente do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal. No Estado, por exemplo, há mais pessoas recebendo o referido Auxílio do que trabalhadores com carteira assinada”, alega a entidade.
Outra alegação do Comitê é o subsídio financeiro destinado às empresas do transporte coletivo convencional pago pela Prefeitura de Manaus para manutenção das despesas e manutenção da atual tarifa de ônibus; e a valorização da democracia, pois o sistema democrático preza por eleições periódicas, voto direto, secreto e universal, com alternância de Poder.
Prerrogativa eleitoral
O Comitê solicitou ainda que o TRE-AM avalie a efetivação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, conforme o artigo 1º, o qual define que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais nos dias de eleição.
Sobre o pedido de gratuidade do transporte no interior do Amazonas, o presidente do TRE disse que compete a cada Juízo Eleitoral promover a eventual requisição de veículos e embarcações.
Comments