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Trabalhadores e patrões se unem para protestar contra proibição de tráfego de veículos com mais de 23 toneladas na BR-319

A BR-319 está, mais do que nunca, na pauta prioritária dos trabalhadores de Manaus. Além da luta declarada em defesa da plena trafegabilidade da rodovia, que vem sendo travada desde o ano passado, entidades sindicais trabalhistas e também patronais fazem nesta terça-feira, 27/08, um manifesto público para que o Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (DNIT) reveja em caráter de extrema urgência os termos da proibição, por tempo indeterminado, do tráfego de transportes de cargas com peso bruto combinado (veículo + carga) acima de 23 toneladas ao longo

da rodovia, por conta dos terríveis danos que a medida causa às populações dos estados do Amazonas e Roraima. As reivindicações, a serem encaminhadas na forma de ofício coletivo à direção regional do DNIT, serão lidas em ato público no Porto da Ceasa às 9h, após o que os manifestantes seguirão em carreata até a sede do órgão, na avenida Djalma Batista, para a entrega e protocolo do documento impresso.


A decisão do DNIT, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 passado, é classificada pelas lideranças sindicais envolvidas na organização do ato público como uma verdadeira sentença de desabastecimento para as capitais amazonense e roraimense, com reflexos inevitáveis para todos os demais municípios desses dois estados. “Na prática essa decisão do DNIT, se não for modificada, inviabiliza o transporte de alimentos perecíveis e não perecíveis por via terrestre para Manaus, assim como de cargas vitais para as linhas de produção do nosso Polo Industrial”, diz o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas (Sindccacem), Antônio Sérgio Alexandre da Silva.


A justificativa do DNIT para a medida, que proíbe o tráfego de caminhões do tipo reboque, semirreboque, carreta, bitrem e outros veículos de grande porte em toda a extensão da rodovia, é que medida é a necessidade de se manter um tráfego seguro no transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades ao longo das margens da BR-319. “Uma justificativa totalmente contraditória porque desconsidera a realidade, visto que mesmo ainda longe da plena trafegabilidade essa rodovia traz para Manaus uma quantidade enorme de produtos de toda ordem, vitais para o dia-a-dia da população, do comércio e da indústria”, registra o diretor nacional de Assuntos Previdenciários e coordenador do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical na região Norte (Sindnapi), Carlos Lacerda.


Desastres


Em dezembro de 2018, através da Portaria nº 6.505, o DNIT proibiu o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 23 toneladas, com a justificativa das más condições estruturais das dezenas de pontes de madeira no trecho entre o rio Tupana e o entroncamento da BR-319 com a rodovia AM-230, que precisavam de reparos, reforços e em alguns casos até de reconstrução.


Depois de cinco anos, em dezembro de 2023, com a Portaria nº 6.854, o DNIT reeditou a portaria de 2018, ratificando a proibição do tráfego de veículos de cargas com a capacidade PBCT acima de 23 toneladas, “caracterizados pelos veículos caminhões trucados, reboques, semirreboques, rodotrens, bitrens e exatrens, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319”, no período de dezembro a junho, desde o efetivo início da via, após a travessia do rio Amazonas, no bairro Gutierrez, no Careiro da Várzea, ate o entroncamento com a rodovia estadual AM-230, numa extensão total de 679 quilômetros.


E agora, em agosto de 2024, o órgão ratificou a Portaria de dezembro passado estendendo as proibições por prazo indeterminado, sem que fosse ouvida a sociedade por meio de seus segmentos representativos. “Não foi realizada qualquer consulta prévia aos setores produtivos e de transporte e nem realizados estudos sobre as consequências dessa determinação, muito menos criadas rotas alternativas para o escoamento dos produtos cujo transporte é feito em veículos pesados”, questiona Ariella Magalhaes Ohana, presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos da Região Norte (Fecanorte).


Coletivo


As entidades que assinam o ofício-manifesto a ser entregue ao DNIT e imediatamente encaminhado ao Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado, Prefeitura e Câmara Municipal de Manaus, e a uma série de outras autoridades públicas, leva as assinaturas de entidades sindicais trabalhistas e patronais diretamente ligadas ao setor de transporte rodoviário de cargas e passageiros, mas também de vários outros segmentos.


Além do Sindccaceam, Sidnapi e Fecanorte estão a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte), a Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia (Fetramaz), a Força Sindical Amazonas e seus sindicatos filiados, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários dos Estados da Região Norte (Fetronorte), o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Amazonas (Sinetheam), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Amazonas (FTieam) e a Associação dos

Usuários de Transportes de Cargas e Passageiros do Amazonas (Autcam).

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