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TJAM rejeita ação e mantém leis que proíbem sacola plástica no Amazonas


Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) arquivaram, nesta terça-feira (18), a ação movida pelo Simplast-AM (Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus) para anular leis que proibiram a distribuição de sacolas plásticas em supermercados.


O relator da ação, desembargador Airton Gentil, afirmou que só as associações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual detêm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, o que, segundo ele, não é o caso do Sinplast-AM.


“Com efeito, a proponente é entidade sindical de âmbito municipal (…), não se enquadrando na hipótese de legitimação prevista no art. 75, § 1.º, da Constituição Estadual do Amazonas para efeito de propositura de ADIs perante esta Corte de Justiça”, afirmou Airton Gentil.

“Conclui-se, portanto, que a autora não possui legitimidade ativa para atuação no controle concentrado de constitucionalidade, de modo que a extinção da ação é medida que se impõe”, completou o desembargador.


Gentil votou pela extinção da ação e foi acompanhado de todos os demais desembargadores. O colegiado determinou o arquivamento do processo.


A lei que barrou o uso das sacolas plásticas em supermercados em todo o Amazonas (Lei nº 6.077/2022) está valendo desde dezembro de 2022. De autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), a lei permite apenas a distribuição gratuita ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocombustível. Estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 20 mil.


No âmbito municipal, a norma que proibiu as sacolas plásticas está valendo desde o ano passado (Lei nº 2.799/2021). A lei, de autoria da vereadora Glória Carrate (PL) e do vereador Fransuá Matos (PV), foi aprovada em maio de 2021 e modificada em outubro do mesmo ano. A mesma norma autorizou sacolas biodegradáveis e retornáveis até outubro deste ano.


Na ação para revogar as leis, o Simplast-AM alegou que o aumento de sacolas reutilizáveis vai aumentar o uso da água e, consequentemente, “irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município”.


“Com o consequente aumento de produtos reutilizáveis, entenda-se, laváveis, utilizar-se-á de sobremaneira os recursos dos mananciais dos municípios do estado, que, entretanto, já se encontra em situação crítica, circunstância esta ignorada pelas Leis que ora se pretende que sejam declaradas inconstitucionais”, diz trecho da ação.


O Simplast-AM sustentou que deveria ocorrer um estudo de impacto ambiental antes da mudança na lei. “O uso inadequado da água, com um aumento extremo, como consequência das novas políticas públicas previstas nas leis, apenas irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município, causando grave impacto ambiental”, afirma o sindicato.


A entidade defendeu o investimento em coleta seletiva. “O investimento na coleta seletiva e a observância dos demais princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de ser o meio adequado a combate de eventuais danos ao meio ambiente, não agravaria a crise da água”, diz o Simplast-AM.


O sindicato também alega na ação que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não têm competência para legislar sobre a causa.


Para o Simplast-AM, do jeito que foram aprovadas, as leis servem de “mero instrumento sensacionalista e de vitrine para figuras públicas/políticas, deixando de lado o verdadeiro intuito de preservar o meio ambiente”.


“Um dos motivos pelos quais vem ocorrendo tamanha afronta jurídica é o fato de o tema ser atual e bastante sedutor, utilizado como ação oportunista, e, em alguns casos, até sensacionalista, utilizado como vitrine para figuras públicas”, diz outro trecho da ação.

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