Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (2), o auditor Mário Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou a suspensão dos concursos públicos 01/2024 e 02/2024 da Câmara Municipal de Manaus. A decisão segue indícios de irregularidades estruturais no certame, que se assemelham ao último concurso realizado pelo legislativo municipal em 2003, marcado por controvérsias e falta de transparência.
Segundo o relatório apresentado pelo relator, o concurso de 2003 foi alvo de judicialização, com diversas decisões e recursos ao longo dos anos. As principais preocupações levantadas incluem a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos aprovados, além da ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso anterior foram conduzidas dentro da legalidade. A continuidade das irregularidades poderia comprometer a validade do concurso atual, levando o TCE-AM a suspender as atividades até uma análise mais profunda dos fatos.
A decisão de suspender os concursos foi tomada após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, e permanece em vigor até que o Tribunal conclua uma análise detalhada para garantir a legalidade e transparência no processo de convocação dos candidatos. A decisão completa pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, na edição desta segunda-feira.
Resposta da Câmara Municipal de Manaus
Em nota, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) afirmou que recebeu a decisão do TCE-AM com tranquilidade, assegurando que todas as medidas legais para a realização do certame foram cumpridas. A Câmara declarou que o concurso de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), e que todos os candidatos convocados foram nomeados e já integram o quadro de servidores.
A CMM também ressaltou que as nomeações foram amplamente divulgadas através de diversos meios, incluindo o Diário Oficial Eletrônico e portais de notícia, e que o processo judicial relacionado ao concurso foi extinto, com a Justiça do Amazonas considerando cumpridas as obrigações da Câmara. A nota enfatiza que não cabe mais ao TCE-AM tomar decisões sobre o concurso de 2003, uma vez que este foi encerrado judicialmente e a análise administrativa encontra-se prescrita.
Por fim, a Câmara reforçou seu compromisso com a cidade de Manaus, o respeito às leis e à democracia.
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