O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) realizou nesta quinta-feira, 08, fiscalização presencial do Blitz no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, para apurar denúncias recebidas por meio dos canais de comunicação do programa.
Durante a fiscalização, os auditores avaliaram as salas de espera e de internação, salas de cirurgia, UTIs, banheiros e tanques criogênicos, assim como a ambientação, climatização e a existência de insumos hospitalares nas enfermarias e UTIs do hospital.
Segundo o coordenador do programa e secretário de inteligência do TCE-AM, Sérgio Fontes, a fiscalização tem por objetivo apurar denúncias e contribuir para que o serviço oferecido no local, tanto para pacientes, quanto para funcionários, seja o mais eficiente possível.
Sérgio Fontes destacou que a fiscalização demonstrou problemas do hospital com relação ao pronto atendimento e demora e dificuldade em conseguir quartos devido à grande quantidade de pacientes na unidade.
Para o secretário de Controle Externo do TCE-AM, Stanley Scherrer, o primeiro dia de inspeções do Blitz TCE foi exitoso.
Além do HPS 28 de Agosto, novas inspeções devem ser realizadas não só em hospitais, mas em todos os órgãos que recebem dinheiro público.
O programa BLITZ TCE foi anunciado pela conselheira Yara Amazônia Lins, durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na última segunda-feira (5). O programa permite ao TCE-AM uma atuação imediata diante de irregularidades eventualmente detectadas.
O programa é desenvolvido em colaboração com as secretarias de Inteligência (Segin) e de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, e visa possibilitar a adoção de medidas eficientes para evitar danos ao patrimônio e interesses públicos.
Denúncias podem ser feitas por WhatsApp, por meio do número +5592991995518 (clique aqui para acessar) ou pelo e-mail blitz@tce.am.gov.br. Respostas sobre as possíveis irregularidades serão realizadas em até quatro dias.
Caso seja necessário, a equipe poderá emitir notificações ou alertas para os jurisdicionados e eles terão o prazo de 24 horas para apresentação de argumentos de defesa. Além disso, em casos de urgência, a presidência poderá adotar medidas cautelares para resguardar o interesse público, o erário ou a futura decisão de mérito.
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