Ao contrário do que tem sido divulgado, a cobrança da chamada “taxa da pouca água” – espécie de extra pelo transporte de contêineres no período de seca – está sendo feita por duas empresas internacionais que atuam no transporte, via navios, nos sistemas de cabotagem e longo curso e não por transportadoras locais. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (05/07), às companhias MSC e Maersk a prestarem esclarecimentos sobre o assunto. A primeira estabeleceu uma tarifa de US$ 5 mil por contêiner, equivalente a R$ 27,8 mil. E a segunda fixou a cobrança em US$ 5,9 mil, ou R$ 32,8 mil.
A ação foi motivada após denúncia do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), Serafim Corrêa, durante a 315ª reunião do Conselho Administrativo da Suframa (CAS). A taxa de “pouca água” ocorre quando há uma seca severa nos rios amazônicos, que impossibilita o translado para entrega de produtos aos municípios do Amazonas.
Conforme a denúncia, o aumento da tarifa ocorre antes do período crítico da seca e evidencia um contraste, se comparado com o ano anterior, quando as sobretaxas foram aplicadas somente em outubro, a um custo de US$ 2 mil por contêiner. Atualmente, 20 municípios do Amazonas, localizados nas bacias dos rios Juruá, Purus e alto Solimões, estão em estado de emergência devido ao nível de água estar ligeiramente abaixo, mas ainda assim, permitindo a navegação.
Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a notificação visa identificar práticas abusivas ou irregularidades na aplicação da tarifa.
“Nosso papel é proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações de consumo. A ‘taxa de pouca água’ não pode ser utilizada como um pretexto para encarecer a tarifa sem uma justa causa”, avaliou o titular do Procon-AM.
Essa ação do Procon-AM, segundo Fraxe, reflete o compromisso do órgão no monitoramento e na garantia de equilíbrio no mercado, assegurando que os consumidores amazonenses não sejam prejudicados por práticas comerciais.
No documento entregue na sede das empresas, o órgão solicita esclarecimentos sobre as “taxas de pouca água”, incluindo se há diferenciação conforme o volume transportado e os trechos onde serão aplicadas, entre outros questionamentos referente à tarifa. As empresas têm um prazo de 10 dias para responder à notificação.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Procon-AM poderá adotar medidas punitivas, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Sindarma
O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) informou em nota que as empresas locais associadas que fazem o transporte fluvial de cargas via balsas (navegação interior) não cobram “taxa da seca” ou qualquer tarifa extra para transportar produtos e mercadorias no Estado durante os meses de estiagem.
O Sindarma também destaca que, ao longo da história, as transportadoras amazonenses sempre estiveram presentes e cumpriram seu papel de integrar o Estado e a região, do transporte de passageiros ao de cargas e bens essenciais, como combustível para as usinas elétricas no interior do Estado.
Mesmo nos piores momentos, como na estiagem histórica de 2023, a navegação interior (balsas) realizada pelas empresas amazonenses nunca foi interrompida e foi essencial para abastecer o Polo Industrial de Manaus ano passado, trazendo contêineres no trecho entre Itacoatiara e a cidade, quando os navios de cabotagem não podiam navegar. E sem a cobrança extras ou de “taxa da seca”.
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