A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) divulgou nota hoje dizendo que não cabe à autarquia local definir a lista final de produtos que estariam fora do alcance dos decretos presidenciais que reduziram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e disse que cabe ao Ministério da Economia, que influenciou a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL), definir a relação final em interlocução com o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja a nota, na íntegra:
“No que diz respeito à circulação em mídias e redes sociais de uma suposta lista de Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que estariam excepcionados da redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata os Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.052, de 28/04/2022;
A Suframa esclarece à sociedade que encaminhou para o Ministério da Economia, na última semana, uma relação preliminar de NCMs com base no Sistema Harmonizado (SH) dos produtos produzidos na ZFM e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), como forma de atender ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153/DF. Esta relação, contudo, não é final e nem esgota o tema da Cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e divulgar a relação final.
Destaca-se, ainda, que a interlocução com a Suprema Corte é de responsabilidade do Ministério da Economia, sendo de competência da Suframa o subsídio aos órgãos superiores, o que tem sido feito de forma proativa e tempestiva, mediante o fornecimento de dados e informações técnicas, a fim de que a decisão judicial seja atendida integralmente até o julgamento do mérito da controvérsia.”
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