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STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a 37 municípios do AM


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.


Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.


Municípios do Amazonas


No Amazonas, a prévia do Censo divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prejudicaria o repasse de verbas a pelo menos 37 municípios, onde houve redução populacional.


Na capital, segundo a prefeitura, o município perderia cerca de R$ 12 milhões por mês ou seja, R$ 144 milhões ao ano, se a decisão normativa do TCU fosse mantida.


Além das cidades amazonenses, levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que outros 665 municípios brasileiros teriam perda R$ 3 bilhões.


O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

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