A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no Polo Rio Negro-Solimões, como sede em Manacapuru, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende uma reintegração de posse de uma área no bairro Terra Preta, no município. A decisão se respalda em determinação anterior do próprio STF que barra reintegrações durante a pandemia de Covid-19. Liminar beneficia aproximadamente 70 pessoas que atualmente vivem no local e foi concedida no último dia 21 de julho pelo ministro André Mendonça.
A DPE-AM apurou que na área alvo de reintegração de posse existem 23 residências e, considerando apenas as pessoas entrevistadas durante levantamento psicossocial, foram constatadas 15 famílias, compostas, entre outras pessoas, por crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes. As famílias moram em residências de madeira, às margens do rio.
A Defensoria ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo, apontando a violação, por parte da decisão do juízo da 1ª Vara de Manacapuru, de uma decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que impede a concessão de liminares determinando a desocupação durante o período da pandemia.
No dia 30 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública decorrente do contexto pandêmico. A decisão foi tomada na ADPF 828. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 21 de julho levou em consideração esta prorrogação.
Aproximadamente 70 pessoas vulneráveis foram beneficiadas com a decisão liminar do Supremo.
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