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STF derruba lei que proibia medidores aéreos de energia elétrica no AM


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei estadual que proibiu a instalação de medidores aéreos de energia elétrica no Amazonas. Conforme o ministro-relator, Roberto Barroso, a lei é inconstitucional.


Agora, a Amazonas Energia vai poder voltar a instalar o Sistema de Medição Centralizado (SMC) no estado, também conhecido como o sistema de medidores aéreos.


Em decisão da última quarta-feira (22), o ministro julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE). De acordo com a decisão, cabe à União legislar sobre o serviço de energia elétrica.


“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”, diz a decisão.


Na mesma ação, Barroso já havia concedido medida cautelar, em outubro de 2022, para instalação dos novos medidores. Ele acatou o argumento da entidade de usurpação da competência privativa de a União para legislar sobre energia.


Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) se manifestaram contra a Lei 5.981/2022.


Lei estadual


A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) foi criada após diversos protestos da população.


Os consumidores acreditam que o sistema contribui para o aumento da tarifa de energia elétrica, além da poluição visual causada pela fiação.


Reação


O deputado Sinésio Campos (PT), autor da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o serviço da concessionária Amazonas Energia, anunciou nessa quinta-feira (23) que apresentará requerimento, na próxima semana, para criação da Frente Parlamentar contra a Instalação de Medidores SMC.


De acordo com o deputado Sinésio Campos, um dos autores da lei, a argumentação apresentada pelos representantes da concessionária de energia levou o STF ao erro, uma vez que a norma trata de direito do consumidor e de direito ambiental, matérias que podem ser abordadas por legislação estadual.


O parlamentar já acionou a procuradoria da Assembleia Legislativa para recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral da Aleam alega que, durante a sessão do STF, houve a conversão do julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito, o que prejudicou o direito de defesa, já que ocorreu a diminuição de prazos para a juntada de documentos.

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