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STF derruba a reeleição, para um terceiro mandato, do presidente da Assembleia da Bahia, o que pode ter reflexos em outros Estados, inclusive no Amazonas

  • blogdojucem
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do deputado Adolfo Menezes (PSD-BA) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada nesta segunda-feira (10/2), atendeu a um pedido do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), que questionou a legalidade da segunda reeleição de Menezes para a chefia da Mesa Diretora. A decisão pode ter reflexo em outros Estados, como o Amazonas, aonde o deputado Roberto Cidade (UB) também se reelegeu para um terceiro mandato consecutivo.


A eleição para a Mesa Diretora da Alba ocorreu no último dia 3, em Salvador. Menezes recebeu 61 dos 62 votos válidos e garantiu seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa. Hilton Coelho, que também disputou a presidência, obteve apenas um voto. Também no Amazonas Cidade foi reeleito por ampla maioria.


Após a votação, o deputado do Psol acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar impedir a permanência de Menezes no cargo, mas teve o pedido negado.


Diante disso, recorreu ao STF argumentando que a reeleição violava o entendimento da Corte sobre o limite de uma única recondução para a Mesa Diretora das Assembleias Legislativas.


Além do afastamento, Hilton solicitou a anulação de todos os atos administrativos assinados por Menezes desde sua posse e pediu a aplicação de multa diária de pelo menos R$ 1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.


No entanto, Gilmar Mendes negou a anulação dos atos, mas decidiu pelo afastamento imediato do presidente da Alba.


O ministro lembrou que o plenário do STF já firmou o entendimento de que não é permitida a reeleição ilimitada para cargos na Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual.


Segundo ele, a recondução de Menezes para um terceiro mandato consecutivo fere essa determinação. A decisão tem caráter liminar, e o mérito do caso ainda será analisado pelo STF.

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