A Assembleia Legislativa (ALE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que manteve a exigência da Inspeção Veicular Ambiental no Estado.
O despacho de distribuição do recurso extraordinário 1.430.984/AM foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (20) pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. A relatoria ficará a cargo da ministra Cármen Lúcia.
O recurso questiona o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4004158-52.2017.8.04.0000, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), contra o decreto legislativo 820/17, da ALE-AM, por desrespeito ao art. 28, inciso VIII da Constituição do Amazonas.
O decreto havia sustado efeitos de uma comunicação circular e de três portarias do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) referentes a licenças e credenciamentos ambientais.
As medidas do Detran-AM estabeleceram a exigência de Inspeção Veicular Ambiental para todos os veículos com mais de dois anos de uso, credenciaram duas empresas para fazerem análises de emissão de gases poluentes e de ruídos de veículos, e estabeleceram a obrigatoriedade de veículos cadastrados na categoria aluguel serem submetidos a uma inspeção técnica veicular para emissão do Certificado de Inspeção.
Em decisão unânime, em abril de 2022, o Pleno do TJ-AM acatou o pleito da ADI. O processo foi relatado pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.
Segundo o IBDN, o Legislativo não poder sustar atos normativos que não do chefe do Poder Executivo. Assim, a ALE-AM teria extrapolado os limites da competência prevista no artigo 28, inciso VIII da Constituição do Estado, o qual prevê a possibilidade de o Legislativo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, em simetria com a Constituição da Federal.
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