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Silvio da Costa Bringel é o novo presidente da Comissão da Advocacia Pública do Amazonas


O Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Silvio da Costa Bringel Batista, foi empossado na última sexta-feira (19), como Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-AM e como vice-presidente Anne Keity Tupinambá de Carvalho Menezes, advogada da Fundação Amazonprev e demais membros.


O presidente da OAB-Am, Jean Cleuter Mendonça, ressaltou a importância da Comissão que atuará em defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos e melhoria dos órgãos jurídicos na esfera Federal, Estadual e Municipal no Estado do Amazonas.


A Secretária-Geral da OAB-AM, Omara Gusmão, egressa da Advocacia Pública, elogiou a escolhe dos membros da Comissão.


Esteve também presente à solenidade de posse, Plínio Henrique Morely de Sá Nogueira, Corregedor e Secretário-Geral Adjunto da OAB-AM.


O Presidente da Comissão destacou o “princípio da indisponibilidade do interesse público”, e afirmou que “o advogado público não deve atuar em defesa do aparelhamento estatal ou dos órgãos governamentais, mas em defesa do Estado, pois este é o titular do interesse público primário”.


Ele destacou ainda a importância da independência da advocacia pública diante da organização hierárquica da Administração Pública, que muitas vezes, não ocorrendo, pode comprometer a autonomia e a independência de seus membros no exercício de sua função em defesa do “interesse público primário” e afirmou.


Silvio Batista defendeu que os órgãos jurídicos estatais, principalmente do interior do Estado, provocam concursos públicos para prover cargos efetivos para advogados públicos. Um dos objetivos é evitar que profissionais estranhos ao quadro funcional exerçam a atividade privativa do advogado público de carreira.


O Procurador da Câmara Municipal de Manaus ainda destacou a importância da independência da advocacia pública diante da organização hierárquica da Administração Pública, que muitas vezes, não ocorrendo, pode comprometer a autonomia e a independência de seus membros no exercício de sua função em defesa do “interesse público primário” e afirmou: “Não é por outra razão que o artigo 131 da Constituição, exigiu, no § 2º, a organização em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos”.


Ainda em seu discurso, Silvio Batista disse que a Comissão iria lutar para que os órgãos jurídicos estatais, principalmente do interior do Estado, providenciassem concursos públicos para prover cargos efetivos para advogados públicos, evitando assim, que profissionais estranhos ao quadro funcional exerçam a atividade privativa do advogado público de carreira, com consequente e maléfica subordinação técnica, sem qualquer independência, a qual é necessária e indispensável para atuação na defesa do “interesse público” tutelado pelo Estado e não na defesa dos interesses das autoridades públicas a que, eventualmente, se subordinam, como é de costume, principalmente, nos Município do interior do Estado.


No ápice do seu discurso, Silvio Batista disse que nunca permitiu que seus chefes hierárquicos ultrapassassem a linha da sua independência técnica em seus pronunciamentos, que jamais permitiu e jamais permitirá ter sua “CONSCIÊNCIA JURÍDICA ESTUPRADA” por quem quer que seja e que, o dever primeiro de um advogado público, não é com o órgão que se vincula, mas com o Direito e a Justiça, motivo pelo qual é “totalmente contra a prática de malabarismo jurídico, a fim de retirar o direito do particular em benefício indevido do ente público”, acrescentando que a “administração não pode se valer da sua própria torpeza, para se beneficiar em detrimento do direito de outrem”.


Encerrando seu discurso, Silvio Batista fez a leitura de dez súmulas da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, todas em defesa da liberdade, autonomia e independência técnica dos advogados públicos.

Ao final, agradeceu a família pelo apoio nessa nova missão, ressaltando que, em todas as áreas da vida, a família e essencial para uma atuação salutar e profícua.

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