Conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, a partir das 17h desta segunda-feira (7/10), 24 horas após o fim da votação do primeiro turno, está liberada a propaganda eleitoral no segundo turno.
Isso inclui a distribuição de panfletos, caminhadas, carreatas, comícios e propaganda na internet. Carros de som e minitrios também estão permitidos.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começará na sexta-feira (11/10) e vai até o dia 25. No segundo turno, o tempo de propaganda é de 10 minutos, dividido igualmente entre os dois candidatos.
O candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa diariamente, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:
das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio;
das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação levando-se em conta os seguintes blocos de audiência:
I – entre as 5h e as 11h;
II – entre as 11h e as 18h;
III – entre as 18h e as 24h.
Comments