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Saiba o que é o orçamento sigiloso,modalidade de cotação pública que está sendo adotada pelo TCE-AM


Nos últimos dias alguns veículos de comunicação divulgaram informações condenando uma nova forma de contratação adotada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Trata-se do orçamento sigiloso, uma modalidade prevista no Decreto Lei de número 10.024/19, do Governo Federal, contemplada também na nova Lei Geral de Licitações, de número 14.133/21. Funciona assim: ao divulgar um edital para contratação de serviços ou compra de algum item, o órgão público faz uma cotação de preços no mercado, mas não a divulga, o que força os concorrentes a realmente disputar para ver quem oferece o menor valor.


Já houve casos este ano do TCE-AM economizar quase R$ 2 milhões adotando esta modalidade. Os dados estão disponíveis no portal da transparência do órgão. É que o valor cotado no mercado só é divulgado depois, se for vantajoso para o erário público. “Em muitos casos, quando um edital é lançado, existe a cultura de oferecer o serviço ou produto por um preço muito superior ao praticado na praça, apenas por se tratar de um órgão público. O orçamento sigiloso ajuda a evitar essa prática”, explica o presidente Érico Desterro.


Com o sigilo, as empresas tendem a elaborar com uma maior técnica o orçamento com valores perto do que praticam no mercado, minorando a distorção verificada em vários certames. A inexistência de valores de referência dificulta também a formação de carteis e a prática de conluios em licitações.


O orçamento sigiloso não visa esconder do cidadão os valores a serem gastos pela administração pública, apenas incentiva a concorrência e a oferta de preços menores, o que é benéfico para o erário.


“Não se pode comparar esta prática com o orçamento secreto, que ficou muito em evidência nos últimos meses. O que nós fazemos e adotar uma metodologia que beneficia o serviço público, ao passo em que a prática de liberação de recursos sem controle dos órgãos de fiscalização é totalmente diferente e absolutamente questionável”, conclui Desterro.

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