De 1º de março a 28 de abril de 2023, o contribuinte deverá realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativos aos rendimentos do ano passado. Quem perder o prazo terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.
Neste ano, deverão realizar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
São considerados rendimentos tributáveis os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. A base de cálculo do IRPF permanece inalterada em relação ao ano anterior. No entanto, a Receita Federal ainda não divulgou as regras e possíveis novidades para a declaração deste ano, o que deve ocorrer geralmente no mês de fevereiro.
Devido à falta de atualização da tabela desde 2015, os brasileiros que recebem um salário mínimo e meio (R$ 1.953) terão que pagar o Imposto de Renda este ano, pois a faixa de isenção se aplica apenas para rendimentos mensais de até R$ 1.903,98.
Lula prometeu correção da faixa de isenção?
Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil. Porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor em 2024.
Isso se deve porque o governo Bolsonaro já havia definido em 2022 que o contribuinte com renda de um salário mínimo e meio (R$ 1.953) deveria pagar o Imposto de Renda em 2023. Dessa forma, Lula não pode alterar a tabela do IR 2023 porque uma lei com esta finalidade deveria ter sido aprovada em 2022, o que não foi atendido pelo governo bolsonarista.
Assim, a correção da tabela do IR que o governo Lula deverá fazer em 2023 só poderá valer legalmente a partir do ano que vem.
Quem deve enviar a declaração do IR 2023
A declaração do Imposto de Renda 2023 é necessária para aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
Realizaram investimentos ou operações na Bolsa de Valores durante o ano-base de 2022;
Obtiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70 durante o ano-base de 2022;
Tiveram faturamento bruto superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais no ano-base de 2022;
Possuem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000.000;
Possuem bens superiores a R$ 300 mil até o fim do ano-base de 2022;
Começaram a residir no Brasil a partir de 2022.
Consulte a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do Imposto de Renda, sem reajuste:
Até R$ 1.903,98: isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)
A declaração do Imposto de Renda 2023 poderá ser feito por computador ou celular.
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