Enfermeiros e técnicos em enfermagem, das unidades de saúde da capital e do interior, fazem protesto, nesta quarta-feira (28), contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. Um dos pontos de manifestação é no Hospital 28 de agosto, em Manaus. A categoria reivindica a aprovação do piso da enfermagem, aprovada no Congresso Nacional.
O piso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.
Porém, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) recorreu com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 no STF.
Os profissionais de saúde prometem realizar um grande ato nesta quinta-feira (28), com uma caminhada prevista para iniciar no Hospital João Lúcio e percorrer ruas da zona Leste da capital até a Maternidade Ana Braga.
Decisão no STF
Na decisão do ministro Roberto Barroso ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes alegam que não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022.
Já o ministro Dias Toffoli diz que a implementação do piso salarial deve ocorrer de “forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”.
O ministro votou para que o STF fixe, ainda, que “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”.
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