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Obra em imóvel preservado no Centro de Manaus é embargada porque o dono não a licenciou


A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez a notificação e a interdição de uma obra irregular e sem licença, na avenida Joaquim Nabuco, dentro da poligonal do centro histórico, sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau, conforme o Decreto Municipal 7.176/04.


Após uma denúncia nas redes sociais, a Gerência de Patrimônio Histórico (GPH) acionou a fiscalização, que foi ao local e constatou a irregularidade neste domingo, 23/7, em ação realizada pelo plantão fiscal da autarquia.


O proprietário deverá permanecer com a obra paralisada até sua devida regularização junto aos órgãos de licenciamento, além de manter o logradouro público sem obstrução com material da construção.


No caso de não atendimento às notificações e à legislação e do não licenciamento, a autarquia seguirá com as ações fiscais, incluindo multa e interdição. Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Plano Diretor e o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014.


Para a arquiteta e urbanista Melissa Toledo, gerente de Patrimônio Histórico, o licenciamento para obras é imprescindível, que deve atender as orientações do Plano Diretor e as normativas patrimoniais, no caso do centro histórico, as estabelecidas para o polígono de preservação. “Para licenciar, é preciso atender as orientações do Código de Obras e no imóvel de interesse histórico. Além da legislação do Plano Diretor, têm também as normativas do Decreto 7.176/04, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, e as do Iphan do Amazonas”, comentou Melissa.


Ela explica que, quando se fala em licenciar um imóvel de interesse histórico, trata-se de normativas e orientações em prol da preservação daquela edificação. “Significa que aquele bem construído tem um conjunto de orientações para preservar a sua tipologia, a sua identidade arquitetônica, do que foi preservado ou que ali ainda é existente”, disse.


Já o patrimônio histórico edificado é todo objeto arquitetônico construído e que seja um testemunho cultural de uma evolução, de um fragmento e de uma temporalidade da cidade. “É o reconhecimento da importância do valor cultural de um bem nas esferas municipal, estadual e federal. São as edificações arquitetônicas que abrem portas para a valorização da nossa cidade. São os registros de acontecimentos de uma época, de transformação urbana, um testemunho de uma tipologia com técnicas construtivas, com ornatos. É uma referência cultural para outras gerações e é fundamental que a gente preserve”, explicou a gerente.


Melissa Toledo chama atenção que a população é um importante guardião do patrimônio, podendo fazer denúncias em benefício da preservação e permanência do referencial cultural.


Denúncias sobre obras irregulares, obstruções de logradouro, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o disqueordem.implurb@manaus.am.gov.br.


As fiscalizações são realizadas pelas gerências da Divisão de Controle (Dicon), de Obras (GFO) e de Postura (GFP), por meio de denúncias, demandas de órgãos municipais e estaduais, e rota diária da equipe de fiscais nas ruas.

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Blog do Jucem Rodrigues
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