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Novo aterro sanitário de Manaus e migração da operação do atual “lixão” devem ser efetivados


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira, 14, apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente tratando da questão do aterro de Manaus localizado no Km-19 da rodovia AM-010, que terá as atividades encerradas até o fim deste ano. O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.


De acordo com os laudos apresentados pelo MPE, apesar do tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região.


Ainda segundo o MPE, os lados dispõe que o plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, assim como o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” de Manaus devem ser efetivados no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa.


Em 1º grau, o MPE ajuizou a ação civil pública tendo como requeridos empresas e órgãos públicos.


Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.


No recurso, o MP requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas.


No julgamento do recurso, o colegiado deu-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer ministerial, estabelecendo o prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão para que o Município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).


A decisão foi tomada na sessão, após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.


Além do projeto, no mesmo prazo o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31/12/2023.


No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.


O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.

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