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Nova lei facilita quitação de débitos dos devedores de casas da Suhab


A Mensagem Governamental N.º 037/2023, enviada no dia 24 de maio deste ano, sobre a prorrogação da Lei sobre os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade dos Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na semana passada, e sancionada pelo governador Wilson Lima.


A Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021, é iniciativa Estadual de resolução do problema duradouro relacionado à inadimplência de uma parcela significativa de mutuários, e a prorrogação foi solicitada com o objetivo de atender os mutuários que possuem imóveis localizados em todo o Estado, seja na capital ou no interior.


De acordo com o Diretor-Presidente da Suhab, Jivago Castro, a prorrogação do prazo de vigência estabelecido para os Programas será de 60 meses.


“O Refis Suhab tem o intuito de recuperar o déficit de contratos que estão negativados, oferecendo aos mutuários a oportunidade de negociação das suas parcelas em atraso e não pagas, e isso gera um grande benefícios para as famílias que conseguem quitar seus imóveis e até transferir para o próprio nome”, informou.


O Governo do Amazonas por meio do Amazonas Meu Lar, o maior programa habitacional do Estado, prevê 33 mil regularizações fundiárias. Até o momento, a Suhab regularizou mais de 12 mil unidades, sendo apartamentos, casas e terrenos. “Com a regularização e o imóvel quitado, o mutuário pode registrar em seu nome, para dispor ou financiar, caso necessário para empreendimentos. Além disso, com o registro do imóvel em seu nome, vai garantir aos seus sucessores uma moradia digna, segura e de qualidade”, enfatizou o diretor-presidente da Suhab.


Segundo o diretor habitacional da Suhab, Nyton Paes de Oliveira, a prorrogação da Lei é importante para a arrecadação da Suhab, onde os mutuários poderão parcelar suas dívidas com descontos que chegam a até 100% pagando em cota única. “Ao longo desses anos, em que a Lei esteve em vigência, nós acompanhamos casos de mutuários que conseguiram quitar seus débitos, garantindo uma moradia digna para a sua família. Apenas no ano passado, por exemplo, o Refis Suhab beneficiou mais de mil mutuários da capital e interior”, explicou.


No período final da Lei, de janeiro a maio de 2023, foram realizados 518 atendimentos por meio do Refis. De janeiro a dezembro de 2022, foram efetivadas 1.182 operações de benefícios aos mutuários da capital e interior. Em todo o período de vigência, a Lei beneficiou 9.269 mutuários com negociações de crédito.


Refis 2023


Com a prorrogação da Lei n.º 5.455 e os ajustes necessários para facilitar e melhorar a condição de descontos aos mutuários de conjuntos habitacionais com parcelas em atraso ou não pagas, podem conseguir descontos sobre juros e multas, de até 95% em imóveis da capital, e até 100% no interior.


Segundo a Lei, os benefícios são: pagamento à vista terá 100% de redução; em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, com redução de 95% (noventa e cinco por cento), observando o prazo remanescente do contrato; de 36 (trinta e seis) a 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 90 % (noventa por cento), observando o prazo remanescente do contrato; para os mutuários que se encontram com prestações em atraso nos conjuntos localizados fora da capital do Estado, fica autorizada apenas à cobrança dos encargos mensais sem incidência de qualquer tipo de taxas adicionais.


Com os novos ajustes na Lei, os percentuais de descontos e prazos de parcelamentos aumentaram de forma significativa para melhor atender as necessidades indicadas pelos mutuários que sentem dificuldades em cumprir com os débitos.

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