Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende fazer uma revisão em valores tarifários, reorganizar horários e locais de funcionamento de estacionamentos do programa Zona Azul. A medida é uma resposta às reclamações de pais e funcionários de estabelecimentos de ensino de regiões onde o programa funciona.
O PL N. 324/2023 foi apresentado para modificar a Lei n.º 1534/2010, que instituiu a Zona Azul, e foi apresentado pelo vereador Jaildo Oliveira (PC do B). O objetivo é que funcionários e pais de escolas onde o Zona Azul funciona tenham isenção na taxa de estacionamento.
“Em virtude dos vários pedidos elaborados por pais, alunos e funcionários de
estabelecimentos de ensino que estão pagando estacionamento vinculado ao Zona Azul,
decidimos que mudanças na Lei n.º 1534, de 11 de novembro de 2010 são necessárias,
pois o custo de estacionamento mensal, tanto para os pais e alunos quanto para os
trabalhadores dessas instituições, se tornou muito alto, ocasionando um prejuízo para
essas pessoas que deixam seus filhos na escola, ou os que estudam nesses locais, ou os
que labutam, diariamente, para ganhar seu salário”, disse o vereador.
O projeto de lei está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e ainda sem data para apreciação. Caso seja aprovado, essa medida evitará que os cidadãos de Manaus tenham que arcar com mais essa despesa, aliviando o ônus financeiro mensal.
Áreas para isenção da Zona Azul
A proposta da nova lei é que as vagas em frente às farmácias, hospitais, prontos-socorros, clínicas, escolas, universidades, delegacias, postos policiais e estabelecimentos que exigem parada de emergência ou espaços para veículos de aluguel sejam devidamente sinalizadas pelo Poder Executivo.
Essas vagas estarão isentas do pagamento da tarifa, desde que utilizadas dentro de um período mínimo de permanência.
Farmácias: 30 minutos de tolerância;
Hospitais, prontos-socorros e clínicas: 2 horas e 30 minutos de tolerância;
Escolas e universidades: 4 horas para cada turno;
Delegacias e postos policiais: 1 hora de tolerância;
Estabelecimentos que exigem parada de emergência ou espaços para veículos de aluguel: 10 minutos de tolerância;
O que diz a Zona Azul?
Após ser questionada pelo RealTime1, a empresa responsável pelo Zona Azul defendeu o sistema de estacionamento rotativo e disse que os recursos arrecadados são importantes para manutenção do serviço, garantindo também fiscalização e organização do espaço urbano.
Leia a nota na íntegra:
Em razão de questionamentos surgidos a partir da apresentação de projeto de lei na Câmara Municipal de Manaus, de autoria do vereador Jaildo Oliveira, visando dar gratuidade a determinados segmentos de usuários das vagas de estacionamento do Zona Azul.
A empresa responsável pelo sistema manifesta publicamente preocupação com os impactos negativos nas ações municipais de ordenamento do uso do espaço público urbano que podem ser causados à cidade de Manaus, caso a proposição venha a ser aprovada.
Cabe ressaltar que o Zona Azul é um serviço público municipal cuja outorga decorre da Lei n.º 1534, de 11 de novembro de 2010, na qual está registrado que o objetivo do serviço é de auxiliar no aperfeiçoamento da gestão de trânsito, na democratização dos espaços públicos, fluidez no trânsito, qualidade de vida da população, melhor segurança e cuidado com o espaço urbano.
A atividade do Zona Azul, portanto, não se refere a mera atividade de estacionamento, como faz parecer a proposta. O sistema presta importante suporte ao Município de Manaus no cumprimento das políticas de ordenação do uso do solo viário urbano e de reordenamento do trânsito e do uso das vagas de estacionamento das áreas comerciais da cidade.
Em uma cidade como a capital amazonense, onde a quantidade de veículos é crescente, é imprescindível adotar medidas que facilitem a mobilidade urbana e reduzam os congestionamentos.
Por meio do sistema Zona Azul, buscamos garantir que todos os motoristas tenham acesso a vagas de estacionamento em áreas estratégicas da cidade, principalmente próximas a estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e áreas de grande circulação.
Essa rotatividade contribui para que mais pessoas possam utilizar as vagas disponíveis, evitando a ocupação prolongada e desnecessária dos espaços.
É importante ressaltar, ainda, que a cobrança pelo estacionamento é uma forma de garantir a manutenção e aprimoramento contínuo do serviço de Zona Azul.
Esses recursos são direcionados para a fiscalização, manutenção das vagas e aprimoramento da infraestrutura, resultando em benefícios diretos para toda a população.
Nesse sentido, afirmamos que intervenções legislativas no sentido de criar gratuidades afetam a essência do texto original da lei, pois sua aprovação criaria precedentes que, em pouco tempo, resultariam no esvaziamento do propósito e na inviabilização do sistema, além de possível dano ao Município de Manaus, pela eventual quebra do contrato de outorga.
Estamos certos de que o Zona Azul tem contribuído para dar maior fluidez ao trânsito de Manaus, pois reduziu o tempo de busca por vagas, tem evitado estacionamentos irregulares e proporcionado uma distribuição mais justa e equilibrada das vagas entre os motoristas.
Dessa forma, todos os condutores têm a chance de estacionar de maneira segura e conveniente, contribuindo para a ordem no tráfego e reduzindo os congestionamentos nas áreas mais movimentadas da cidade.
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