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Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU


Mais de 700 Municípios podem ser afetados pela perda de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), após a publicação da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022.


A medida considerou, para o exercício de 2023, a prévia do Censo Demográfico entregue para os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem enviar ofício ao portal do TCU. No espaço, o Tribunal detalha o processo de envio de documentos ao órgão.


A orientação da CNM é que os Municípios protocolem junto ao TCU um ofício que reforce a informação de que o Município está protegido pela Lei Complementar 165/2019.


A CNM reforça que a legislação garante a manutenção dos coeficientes até a finalização do Censo. Pelo entendimento da entidade, o Censo ainda não foi concluído e a Nota Metodológica do próprio IBGE reforça essa compreensão, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.


A Confederação lamenta e reforça que se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 Municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões – estimativa com base em publicação do Tesouro da previsão do FPM para 2023.


Na última sexta-feira, 30 de dezembro, a CNM oficializou o TCU solicitando a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165 e manter os coeficientes.

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