O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Governo do Amazonas na última quarta-feira (6), solicitando que os recursos provenientes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não sejam utilizados para remuneração de professores. O procurador da República Igor Jordão Alves, responsável pelo documento, sugeriu que o valor seja aplicado em outras ações relacionadas à educação.
Entre 2022 e 2023, aproximadamente 26 mil professores e pedagogos que estiveram ativos entre 1998 e 2006 receberam um abono salarial com dinheiro do Fundef, após a aprovação de um projeto de lei autorizando o repasse de 60% do montante para esses profissionais.
No entanto, o procurador Alves recomenda que o Governo do Amazonas não utilize esses recursos para aumentar os salários dos professores, argumentando que vincular esses recursos extraordinários a aumentos salariais pode acarretar graves implicações orçamentárias futuras, como violação à irredutibilidade salarial e ao teto remuneratório constitucional.
Decisões anteriores da Justiça Federal apontaram que a destinação integral desses recursos para aumentos salariais poderia resultar em aumentos desproporcionais e, posteriormente, em possíveis reduções salariais, o que violaria o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
O procurador também mencionou um caso na cidade de Ubajara, no Ceará, onde a Justiça determinou que o valor do precatório do Fundef fosse utilizado para a manutenção e desenvolvimento da educação básica, sem a obrigatoriedade de
destinar 60% especificamente para o pagamento dos profissionais do magistério.
Diante disso, o MPF recomenda ao Governo do Amazonas a criação de um plano de ação estratégico, alinhado com as metas e estratégias do plano estadual de educação, para garantir que os recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
Os recursos do Fundef são resultado de uma ação civil originária movida pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a complementação do valor mínimo anual por aluno pela União, prevista na Lei Federal nº 9.424/1996. A lei determinava que a União complementasse os recursos do fundo sempre que o valor por aluno não alcançasse o mínimo nacionalmente definido.
Com Informações do Amazonas Atual
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