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MPF investiga irregularidades na merenda escolar em prefeituras do AM


O Ministério Público Federal (MPF) abriu Procedimento Administrativo em prefeituras da calha do rio Madeira e microrregião do Juruá para acompanhar a regionalização dos programas de fornecimento de merenda escolar. O não cumprimento da lei que regionaliza a merenda pode acarretar em suspensão dos repasses dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


O Procedimento Administrativo n. 1.13.000.000342/2017-72 – acompanhamento de Políticas Públicas/Outras Atividades não sujeitas a Inquérito Civil, assinado pelo Procurador da República, Fernando Merloto Soave, busca fiscalizar o cumprimento da Lei Nº 11.947/2009, referente à aquisição mínima de 30% de produtos da agricultura familiar, de povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais pelos municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Apuí, Borba e Nova Olinda do Norte, todos na calha do Rio Madeira, na mesorregião do Sul amazonense.


Microrregião do Juruá


Na microrregião do Juruá, no sudoeste amazonense, a história se repete nos municípios de Juruá, Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna e Guajará. As prefeituras também entraram no radar do MPF pelo suposto descumprimento da lei que garante a regionalização da merenda escolar.



O Procedimento Administrativo de n. 1.13.000.000342/2017-22, também assinado por Merloto Soave, assim como o acontecido nos municípios do Madeira, instaura o acompanhamento e investigação via Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa) sobre a obrigatoriedade dos 30% de produtos regionais para a merenda escolar dos municípios.


Os municípios de Parintins, Barreirinha, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã, Maués, Boa Vista do Ramos, Urucurituba e Urucará, no Baixo Amazonas também são investigados.


Descumprimento da Lei


O artigo 20 da Lei institui que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a suspender os repasses dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) quando os estados, Distrito Federal ou municípios.


“Não constituírem os respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) ou deixarem de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento; não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE; cometerem irregularidades na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE”, diz trecho da lei.




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