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MPC recomenda que municípios do AM deixem de gastar excessivamente com carnaval


Os prefeitos dos municípios de Uarini, Tefé, Maraã, Jutaí, Japurá, Fonte Boa, Alvarães receberam uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), para que não gastem excessivamente com festas de carnaval em detrimento dos investimentos e obrigações referentes à saúde, educação e saneamento.


As recomendações foram assinadas pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, no dia 10 de fevereiro, e encaminhada nominalmente aos prefeitos, mas só foi tornada pública na quarta-feira (15).


O documento levou em consideração que os municípios amazonenses atravessam sérias dificuldades econômico-financeiras e, em razão disso, se encontram inadimplentes quanto ao dever constitucional de oferta adequada e universal de serviços públicos básicos, pertinentes à entrega de direitos fundamentais, garantidos aos munícipes pela Constituição de 1988.


Entre elas, o descumprimento das metas do plano de educação com situações críticas identificadas pela Corte de Contas de má qualidade da rede escolar; a falta de rede de tratamento de esgotamento sanitário; a inexistência de aterro sanitário ou de outra estrutura para dar destinação adequada aos resíduos sólidos municipais; a precariedade das unidades de saúde locais obrigando a remoção de pacientes de maior complexidade para municípios-polos e capital.


Segundo o procurador, a recomendação foi expedida, ainda, levando em consideração a proximidade da época carnavalesca, período em que se registram comumente iniciativas de promoção de festejos, em alguns casos, com desembolso de recursos de monta à custa dos parcos cofres municipais, sem transparência e sem que o erário tenha forças para saldar antes as prioridades Locatícias constitucionalmente determinadas.


“A lei orçamentária anual e a sua gestão executiva estão juridicamente subordinados aos comandos constitucionais de obrigatoriedade, precedência e prioridade de alocação de recursos às demandas prestacionais dos direitos fundamentais (da saúde, educação, saneamento, assistência social), por mais que haja no orçamento rubrica que autorize o custeio de festejos e outros gastos de secundária importância, mormente quando no cenário de crise financeira e de déficit quanto à oferta dos serviços essenciais”, disse o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, na recomendação.


A recomendação não tem poder vinculante ao gestor, ou seja, pode ser contrariada. No entanto, indica que o MPC está com uma lupa nos gastos públicos e atento aos valores destinados às festividades carnavalescas em detrimento dos investimentos e obrigações inadiáveis, preferenciais e prioritários no financiamento da melhoria e expansão da oferta local de serviços essenciais em educação, saúde e saneamento.


O não atendimento da recomendação pode acarretar, entre outras penalidades, em multa aos gestores durante a análise das prestações de contas anuais pelo TCE-AM.

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