O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Enfrentamento à Violência nas Escolas, expediu recomendação aos estabelecimentos de ensino público e privado da rede de educação básica, visando a adoção imediata de medidas e procedimentos voltados à contenção de atos de violência deflagrados em escolas. Com a medida, a Coordenação do GT busca assegurar prioridade às medidas de prevenção do problema, ao mesmo tempo em que orienta a aplicação de medidas de monitoramento e repressão a tais casos.
Para a Coordenação do GT, a instalação de detectores de metais, portas giratórias, revistas e segurança armada são medidas que atingem apenas as consequências da violência no ambiente escolar.
“Precisamos de procedimentos que apoiem uma abordagem interdisciplinar equilibrada para a segurança escolar, que enfatize a comunicação clara e promova uma conexão pessoal positiva no ambiente escolar, oferecendo suporte baseado em evidências, num esforço multifacetado e contínuo, com comprometimento e participação de todas as partes envolvidas”, declarou a Coordenadora do GT, Procuradora de Justiça Delisa Olívia Ferreira.
A Recomendação prescreve a oferta de serviços multiprofissionais que atuem na mediação das relações sociais e institucionais da comunidade escolar, na promoção da comunicação não violenta para a solução de conflitos, na capacitação dos professores para administração de problemas de ordem socioemocional dos alunos e no desenvolvimento de habilidades sociais de expressão emocional assertiva aos alunos, pais, professores e servidores da escola, entre outros.
Além disso, as escolas também devem estabelecer plano de ação de urgência para lidar com atos de violência, que envolva a atuação imediata da equipe multidisciplinar, visando minimizar o impacto desses episódios e promover o restabelecimento da saúde física e psicológica dos envolvidos.
Na aplicação de medidas repressivas, as escolas devem observar a lei e os princípios do ensino, lembrando que são ilegais as revistas indiscriminadas, o impedimento de frequência ou a exclusão escolar. Deve-se, ainda, evitar o uso de segurança armada e a realização de revista pessoal para ingresso na unidade escolar, salvo na hipótese de autorização pelo Poder Judiciário, pelo prazo determinado, preferencialmente na presença dos pais ou responsáveis.
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