O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou, na quinta-feira (19), pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente visando a suspensão da correção e dos demais efeitos da Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022 da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz).
A Prova I foi aplicada na manhã do dia 8 de maio 2022 e continha dez questões de Raciocínio Lógico quando, conforme o edital, deveria conter dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (9).
Além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.
Conforme o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.
O concurso público oferta 210 vagas e cadastro de reserva, com salários iniciais de R$ 23 mil. Dos 64 mil candidatos inscritos, 40,6 mil não compareceram aos locais de prova, uma abstenção de 63%. A organização é da Fundação Getulio Vargas (FGV).
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