Adotando medidas preventivas com foco nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), expediu, nesta quarta-feira (17/07), recomendações para as promotorias da capital e interior. O conteúdo orienta os conselheiros tutelares a não se envolverem em atividades político-partidárias.
A medida levou em consideração a Lei Federal Nº 9.504/97, que prevê a proibição de condutas de servidores públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a pleitos eleitorais, restringindo a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público para promoção de candidatos, partidos políticos ou coligações.
“Importante deixar claro o papel dos atores do sistema de garantias de proteção da infância e juventude, no sentido de lutar por pautas em prol de nossas crianças e adolescentes, para que sejam priorizadas por todos os candidatos nas próximas eleições, sem demonstração de qualquer preferência ou manifestação favorável a um específico candidato na condição de conselheiro tutelar”, comentou a coordenadora do CAO-IJ e promotora de Justiça Romina Carvalho.
Na recomendação, o CAO-IJ comunica aos presidentes dos conselhos tutelares municipais que adotem medidas administrativas que orientem os conselheiros a não utilizarem as dependências físicas dos órgãos para o exercício de propaganda eleitoral, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação eleitoral.
Próximos passos
A recomendação expedida aos conselheiros tutelares regula as seguidas vedações a serem seguidas:
Evitar a produção e veiculação de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico com candidatos durante o período eleitoral;
Evitar a participação em passeatas, carreatas ou manifestações que identifique a pessoa como conselheiro tutelar;
Evitar manifestação de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da palavra “Conselheiro Tutelar”;
Evitar a realização de propaganda ou atividade política nas sedes dos Conselhos Tutelares, conforme prevê o artigo 41 da Resolução Nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos
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