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MP de Contas fecha o cerco contra prefeituras sem transparência


O Ministério Público de Contas (MPC) fechou o cerco contra prefeituras do interior do Amazonas que estão em desacordo com a Lei da Transparência, deixando de publicar dados referentes a licitações e contratos de 2023.


A procuradora Elissandra Freire recomendou a cinco prefeitos que, dentro de 15 dias, regularizem as abas de seus municípios no Portal da Transparência Municipal, mantido pela Associação Amazonense dos Municípios (AAM).


Os atos administrativos realizados devem ser disponibilizados no site, ressalta ela, para permitir o acompanhamento de todas as medidas adotadas pelos gestores.


As recomendações foram encaminhadas aos municípios de:


Amaturá

Atalaia do Norte

Benjamin Constant

São Paulo de Olivença

Tonantins

No caso de Tonantins, não há sequer uma aba do município no site da AAM.


Nas recomendações, a procuradora do MPC diz que o gestor público “possui o dever de conduzir as ações públicas de modo probo e razoável, assim como são o dever de prestar contas e de transparência dos seus atos”.


“Desse modo, faz-se imprescindível que os atos administrativos sejam expostos em sítios eletrônicos (portais da transparência) para que seja possível exercer o controle sobre os gastos e, assim, diminuir as chances de danos ao erário público”, afirma.


“Também destaco que é indispensável apresentar informações atuais, de forma didática e com opção de download do banco de dados dos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, com dados referentes ao número do correspondente processo administrativo, ao produto fornecido ou serviço contratado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e ao procedimento licitatório realizado, dentre outras informações pertinentes”, acrescenta Elissandra Freire.


As recomendações foram enviadas às prefeituras no dia 12 de junho.


Caso as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo recomendado, Elissandra informou que poderá ingressar com representações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).



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