Nesta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a medida cautelar que protegia a Zona Franca de Manaus da redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Moraes tomou a decisão, após o decreto de Bolsonaro de 24 de agosto que reduzia o IPI em 35%, mas retirava diversos produtos da ZFM.
No entanto, segundo empresários de Manaus, 5% dos itens produzidos em Manaus ainda perdem vantagem com os equivalentes fabricados em outros Estados e que tiveram a redução do tributo federal.
Diz a decisão do ministro Alexandre de Moraes:
“Ante o exposto, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR, com efeitos ex nunc, para RESTAURAR A EFICÁCIA do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. Publique-se.”
Antecipando a revogação da medida caultelar, o partido Solidariedade já entrou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF, no dia 5 de setembro, para resguardar esses 5% de itens prejudicados pelo decreto de agosto.
O Solidariedade também foi o partido que entrou com a Adin anterior que resultou na medida cautelar de Moraes.
O entendimento da bancada parlamentar do Amazonas é que o modelo de desenvolvimento deve ser preservado por inteiro, já que é amparado pela Constituição.
Na última terça-feira (13), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) interpelou para que o STF suspendesse a Adin original do Solidariedade e desse por encerrado a questão do IPI, entendendo que o decreto de 24 de agosto de Bolsonaro atendia à medida cautelar de Moraes.
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