O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta segunda-feira (12/02) liminar em habeas corpus ao delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, revogando sua prisão preventiva. Ele foi preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda no último dia 7 de fevereiro.
Em sua decisão, o ministro considerou que “não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis”. Segundo a decisão, o delegado de Carauari “teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em suposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”.
A defesa do delegado recorreu ao STJ depois do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, negar habeas corpus ao delegado.
Entenda o caso
O delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, recebeu voz de prisão após denunciar, por crimes de corrupção, o juiz Jânio Tutomu Takeda da comarca do município. O incidente ocorreu durante uma inspeção realizada na delegacia, que foi gravada pelo próprio delegado.
Em um vídeo divulgado em redes sociais, Regis narra a visita da equipe do judiciário.
Em certo momento, ele se dirige ao juiz e diz que o denunciou ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), afirmando que o magistrado seria “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”. Na sequência, o juiz dá voz de prisão ao delegado.
A denúncia protocolada no MP acusa o juiz de facilitar a entrada de um telefone em estabelecimento prisional. Segundo o relato, um preso em posse de um celular alegou ao delegado que fazia “serviços” para o juiz, na casa dele, e por isso estava com o aparelho. A denúncia também acusa o magistrado de favorecimento pessoal e facilitação de fuga de presos.
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