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Marco Temporal põe em risco as 164 Terras Indígenas do Amazonas

  • blogdojucem
  • 6 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura

No Amazonas, 164 terras indígenas correm risco de serem questionadas na Justiça caso o “Marco Temporal” seja considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O número leva em conta todas as T.Is, independentemente da situação jurídica, uma vez que, segundo avaliação jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), qualquer T.I poderá ser reavaliada de acordo com a tese, o que coloca em ameaça direta as 1.393 terras indígenas do Brasil.


O total de T.Is dentro dos limites do Estado do Amazonas foi levantado pelo RealTime1 junto à base de dados Terras Indígenas no Brasil, do Instituto Socioambiental (ISA).


Das 164 terras do Amazonas, 132 já estão com registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).


Confira a situação das T.Is no Amazonas:

Em identificação – 15

Com restrição de uso a não índios – 1

Identificada -2

Declarada – 2

Reservada -1

Homologada – 0

Registrada – 132


O que é o Marco Temporal?


O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil.


Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.


Conforme a Apib, “a tese tem sido defendida por setores ruralistas e políticos contrários aos direitos dos povos indígenas, que argumentam que a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas gera insegurança jurídica e conflitos fundiários”.


“Porém, é amplamente criticada por juristas, organizações indígenas, movimentos sociais e ambientalistas, que apontam que a tese é um retrocesso aos direitos dos povos indígenas e uma afronta à sua dignidade e sobrevivência. Além disso, muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após a data estabelecida pela tese, o que pode resultar em graves violações dos direitos humanos desses povos”, destaca a organização.


Caso no Judiciário…

No âmbito do judiciário, a discussão quanto ao marco temporal surge em 2009, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em Roraima.


Ao mesmo tempo que reconheceu a demarcação das terras indígenas, o STF impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal.


Conforme a Apib, baseando-se nas condicionantes desse julgamento, foi realizada uma série de instrumentos anulando a demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras.


Por causa disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal recorreram, buscando, assim, uma nova manifestação da Corte, para definir se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não.


Então, instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas, até que, no ano de 2013, o STF analisou os recursos, decidindo que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”. “A decisão vale apenas para a terra em questão”, decidiu.


Contudo, a Apib destaca que isso não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas que advogam para os interesses do agronegócio e do capital.


Tanto que, somente agora, o STF firmará uma repercussão geral sobre o tema, ao julgar uma disputa por agricultores de Santa Catarina e indígenas de um trecho da Terra Ibirama-Laklãnõ, criada em 2003 e ocupada pelos indígenas Xokleng.


O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o Marco Temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.


…e no Legislativo

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei instituindo o Marco Temporal. Apesar disso, o governo federal, que é contra a proposta, acredita que o projeto não deve avançar no Senado.


Como funciona a demarcação?


Segundo o artigo 231 da Constituição Federal, as terras indígenas a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser:


habitadas de forma permanente;


importantes para as atividades produtivas do povo indígena;

imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar;

e necessárias à sua reprodução física e cultural.

Atualmente, as terras indígenas a serem administrativamente demarcadas – pelo Ministério da Justiça – devem seguir os procedimentos dispostos no Decreto 1775/1996. Segundo o ISA, são fases do processo de reconhecimento:


Fase O que acontece?


1. Estudos de identificação

A Funai nomeia um antropólogo para elaborar estudo antropológico e coordenar os trabalhos do grupo técnico especializado que fará a identificação da TI em questão.

2. Aprovação da Funai

O relatório do estudo antropológico deve ser aprovado pela presidência da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que ele seja publicado.

3. Contestações

As partes interessadas terão um prazo de até 90 dias após a publicação do relatório para se manifestar.

4. Declaração dos limites

O Ministro da Justiça terá 30 dias para declarar os limites da área e determinar sua demarcação física, ou desaprovar a identificação.

5. Demarcação física

Declarados os limites da área, a Funai promove a demarcação física.

6. Homologação

O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido à presidência da República para homologação por decreto.

7. Registro

A terra demarcada e homologada será, em até 30 dias após a homologação, registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).


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