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Lei pretende estender aos produtores de queijo, leite, doces, compotas e ração o “Selo Produto Am"



A Lei nº 5.607/2021, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que cria o “Selo Produto Amazonense”, de incentivo ao consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no Amazonas foi expandido, por meio do Projeto de Lei n º 260/2022, e agora compreende outros produtos rurais, tais como produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração para pets e outros. A medida aguarda sanção governamental.


“Nosso objetivo é fazer com que outros produtores do Estado também sejam beneficiados, uma vez que, com o selo, o consumidor tende a prestigiar ainda mais a produção regional, incentivando a cadeia produtiva primária. Já conseguimos perceber isso com os hortifrutis, agora estamos aumentando essa visibilidade para outros produtores regionais, desta vez os produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração, para também favorecê-los”, afirmou.


De acordo com o “Selo Produto Amazonense”, a concessão da identificação é de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), que comprova a procedência e atesta a qualidade do produto. Outra forma de incentivo ao produtor é dispor de local específico nos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda da produção regional.


“Temos produtos regionais de muita qualidade e que muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, queremos viabilizar mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção local seja vista e, sobretudo, consumida”, resumiu.


Conforme a lei de Roberto Cidade já sancionada, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Amazonas aquele que possua o ciclo de produção no território estadual e os fornecedores desses produtos poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.

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