Uma consumidora de Manaus foi indenizada em R$12 mil após recorrer à Justiça contra uma multa de R$ 850,51 aplicada pela concessionária de energia da capital. A magistrada titular da 15° Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, decidiu favoravelmente à cliente após constatar que a inspeção realizada no medidor de energia elétrica ocasionou o débito não incluído nas faturas vigentes.
A juíza cita que a cliente ainda procurou o estabelecimento a fim de resolver a questão, mas não obteve sucesso. “Bastando nos colocarmos em seu lugar para perceber a situação nefasta de impotência a qual foi
Submetida por ser cobrada indevidamente e, consequentemente, por não ter condições de arcar com o pagamento da referida cobrança abusiva, apesar dos esforços no sentido de resolver o imbróglio administrativamente, não conseguiu reverter a situação”, diz na sentença.
Direitos
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Tiago de Souza Melo, afirma que a empresa de energia elétrica do Estado oferece uma má prestação do serviço público, fator que ocasiona diversos problemas de ordem financeira aos clientes.
“Boa parte das ações que trabalhamos referentes a esta empresa, são por conta de negligências, que vão do atendimento ao cliente, quanto ao serviço de distribuição em si. Um exemplo disso, são consumidores que mesmo com as contas em dia, têm o serviço de energia cortado, além da problemática das cobranças indevidas”, disse Melo.
“Quem se sentir lesado e não resolver o problema diretamente na empresa, pode e deve acionar a justiça. O consumidor deve exigir seus direitos, para que assim os serviços, sejam públicos ou privados, mantenham a qualidade oferecida na oferta”, completou o advogado.
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