Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.
A sentença determinou à ANM que pare de realizar o sobrestamento (suspensão) dos processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente sobre Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.
Além disso, a agência reguladora não pode reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
O Ipaam, por sua vez, foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.
Irregularidades – De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a ANM realizou o sobrestamento (suspensão) em processos administrativos que deveriam ter sido arquivados por se tratarem de pedidos de mineração em unidades de conservação federais, deixando de cumprir a legislação. A agência também teria concedido títulos minerários (documentos que autorizam o aproveitamento de recursos minerais) para áreas sem plano de manejo que autorizasse a exploração minerária. Além disso, a ANM vinha estabelecendo prioridades entre os pedidos de exploração em áreas situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Já o Ipaam teria expedido licenças ambientais a garimpos e atividades minerárias nas mesmas unidades de conservação, que são de competência federal, numa atribuição que deveria ser realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Obama).
Segundo o MPF, as irregularidades também foram denunciadas em jornais locais e visavam alterar os limites geográficos das unidades de conservação, viabilizando, portanto, mais território para exploração mineral. Interesses econômicos e fortes pressões políticas estariam por trás dessas intervenções nos processos.
Mineração em Terras Indígenas – A ação civil pública foi instaurada, em 2017, para apurar impactos ambientais decorrentes das atividades de lavra e pesquisa mineral nas unidades de conservação do sul do Amazonas, após reunião ocorrida no mesmo ano com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que depois foi substituído pela ANM. Na ocasião, o MPF tomou conhecimento da existência de 1.468 processos administrativos de exploração mineral em terras indígenas que estavam suspensos ilegalmente na agência, sob a alegação de que ainda estaria pendente a suposta autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas.
O MPF também afirmou que foi noticiada a existência de cerca de 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM/AM, incidentes e com sobreposição em cinco Unidades de Conservação Federal no Sul do Estado do Amazonas, das quais três são de uso sustentável e duas são de proteção integral, totalizando cerca de 2,7 milhões de hectares na área geograficamente identificada como “Arco do Desmatamento”.
A suspensão desses processos, bem como as supostas tentativas de enfraquecer a gestão de proteção ambiental nessas áreas, levaram o MPF a iniciar investigações sobre as irregularidades apontadas e adotar providências, destacando que “a manutenção de processos de mineração com sobreposição a Unidades de Conservação de Uso Sustentável é algo inconteste e que também demanda pronta intervenção”. Com isso, a ação também levantou questionamentos acerca da competência legal e regularidade dos atos praticados pela ANM e Ipaam.
Liminar – Dessa forma, a Justiça Federal, em decisão liminar, já havia deferido parcialmente os pedidos relativos a unidades de conservação federais de uso sustentável, desprovidas de plano de manejo que expressamente autorizasse a atividade de mineração. Foi determinado à ANM que relacionasse os requerimentos e títulos minerários concedidos e suspendesse os efeitos de qualquer título minerário concedidos nestes termos.
Além disso, a liminar também determinou que todo e qualquer pedido de licenciamento ambiental, de atividade a ser desenvolvida no interior de unidades de conservação federal, fosse remetido ao Obama, à exceção da modalidade Área de Proteção Ambiental.
Ação Civil Pública nº 1003646-43.2017.4.01.3200
Comments