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Justiça condena Amazonas Energia a indenizar moradores de Humaitá


O Juizado Especial Cível da Comarca de Humaitá julgou procedentes os pedidos de moradores do município, distante 701 quilômetros de Manaus, determinando que a Amazonas Energia indenize em R$ 4 mil – a serem corrigidos, cada autor da ação por danos morais contra a concessionária por falhas no fornecimento de energia elétrica em 2022.


Vinte das sentenças, proferidas pelo juiz Bruno Rafael Orsi, foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (1), de acordo com o processo a interrupção do fornecimento de energia tornou-se uma situação comum, principalmente a partir de maio passado e em várias manhãs de sábados seguidos.


O juiz considerou as interrupções abusivas, pois traz prejuízos de ordem econômica, moral, psicológica a um número indeterminado de moradores do município, “se por um lado, a Lei de Concessões (Lei Federal 8.997) estabelece que o aviso prévio não caracteriza a descontinuidade do serviço, o exercício abusivo de um direito também configura ato ilícito, conforme o princípio do direito positivado no art. 87 do Código Civil”.


O magistrado rejeitou preliminar suscitada pela Amazonas Distribuidora de Energia, que alegava que o Juizado Especial não tinha competência para analisar os pedidos, segundo Orsi os documentos apresentados pelos autores são suficientes como prova protelatória, dispensando a necessidade de perícia.


“Trata-se de responsabilidade objetiva do prestador de serviço público, nos termos do art. 37, § 6o da Constituição Federal, pouco importando o motivo da pane em seus geradores. A concessionária deveria ter na cidade de Humaitá, com mais de 50 mil habitantes, geradores sobressalentes para hipóteses como as de setembro de 2019”.


Na época, as interrupções no fornecimento de energia geraram Ação Civil por parte do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Já em 2022, a Amazonas Energia divulgou uma escala de “alívio de carga” que segundo a empresa somaria seis dias, contestado pelos requerentes que afirmam que os cortes foram mais além e se estenderam por meses. Com a falta de energia os humaitaenses ficaram sem abastecimento de água, sinal de telefonia e internet e impossibilitados de usar ventiladores e ar-condicionado numa época do ano em que as temperaturas estavam acima dos 30ºC.


Se a interrupção de serviços causar um dano ao consumidor, a demandada tem a obrigação legal de ressarci-lo, independentemente de culpa, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, destacou o magistrado


E somente neste ano de 2023, a unidade judicial recebeu cerca de 600 processos referentes ao racionamento de energia elétrica do ano passado, conforme estimado pelo Juízo.

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