A Justiça do Amazonas julgou improcedente duas ações civis em que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) pedia que ex-secretários e construtoras fossem condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos por conta de pagamentos irregulares referente a serviços em obras públicas. Em um dos processos, o MP apontou prejuízo de R$ 1,9 milhão. No outro, indicou dano de R$ 2,3 milhões. Os juízes consideraram as recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa para dispensar os denunciados.
Na primeira ação, o MP calculou dano de R$ 1.980.352,00 em razão de superfaturamento no Contrato nº 091/2012, firmado entre a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e a empresa Architect Consultoria e Planejamento para elaboração dos projetos executivos de urbanização no Igarapé da Sharp, no bairro Armando Mendes, a zona leste de Manaus.
O MP denunciou a ex-secretária Waldívia Alencar, o ex-secretário Gedeão Amorim, a empresária Samira de Casto Hatem e os engenheiros Edmilson Francisco Urtiga, Wissler Botelho Barroso, Emerson Redig de Oliveira e Orfélia da Costa Dantas.
De acordo com a ação civil, inicialmente, as irregularidades foram identificadas na prestação de contas da Seinfra referente ao exercício de 2013. Depois, as investigações apontaram falhas na licitação.
Ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian reconheceu as falhas, mas concluiu que não foi comprovado que os agentes tinham a intenção de causar prejuízo. “São diversas as omissões constatadas sobre os atos dos réus, contudo, não vislumbro a comprovação do dolo específico, requisito necessário à caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou Leoney.
O juiz considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação da “vontade livre e consciente” do agente público de alcançar o resultado ilícito para que haja punição. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da sentença.
“No caso em apreço, não obstante as alegações trazidas pelo Ministério Público, entendo que sobre a omissão dos requeridos não foi demonstrado o dolo específico, mas tão somente o genérico, o qual não pode ser utilizado como fundamento para fins de condenação em casos com o dos autos”, completou o juiz.
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Na segunda ação, o MP apontou prejuízo de R$ 2.338.053,38 aos cofres públicos por conta de pagamentos indevidos às empresas Metro Quadrado Engenharia e Trifity Construções. Além das construtoras, o Ministério Público denunciou a ex-secretária Waldívia, os ex-secretários de Estado de Educação Gedeão Amorim e Rossieli Soares e os empresários Adalberto Silveira Leite, Bruno Araújo Leite e Breno Araújo Leite.
As empresas foram contratadas para construção de uma escola no Conjunto Cidadão 10, no bairro Tarumã, zona norte de Manaus, entre 2012 e 2014.
De acordo com o MP, as empresas Metro Quadrado e Trifity Construções receberam indevidamente R$ 298.927,72 e R$ 2.039.125,66, respectivamente, pois houve acréscimo de 30% no custo total da obra.
Nesse caso, o juiz Ronnie Frank Torres Stone também alegou que não houve a comprovação de que os ex-secretários e os empresários queriam praticar as irregularidades.
“Não se verifica o dolo necessário à penalização dos Requeridos, uma vez que o Ministério Público não logrou demonstrar uma intenção deliberada eivada de dolo por parte dos mesmos para a finalidade de locupletarem-se e lesarem o erário”, diz trecho da sentença.
Denúncia
O ex-secretário de Infraestrutura do Governo do Amazonas Gilberto de Deus foi quem denunciou as irregularidades na Seinfra, que incluíam o pagamento de obras não realizadas, a contratação de projetos e serviços não entregues e superfaturamento em obras e serviços. Gilberto comunicou o então governador José Melo.
As denúncias motivaram o MPC (Ministério Público de Contas) a abrir investigação e a pedir a suspensão de pagamentos da Seinfra e a realização de uma inspeção extraordinária em todas as obras suspeitas de irregularidades. O pedido de inspeção foi negado pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas).
As investigações resultaram na Operação Concreto Armado, do MP-AM, que prendeu Waldívia Alencar em abril de 2018. No mesmo mês, o promotor de Justiça Igor Starling ouviu o ex-secretário Gilberto de Deus durante seis horas.
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