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Imposto de Renda: Com isenção para quem ganha até R$ 2.640, entenda o que muda


Quem ganha até R$ 2.640 não vai mais pagar Imposto de Renda, como confirmou em cadeia de rádio e TV o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na véspera do Dia do Trabalhador. Ele frisou que a faixa de isenção aumentará gradativamente ano a ano até chegar a R$ 5 mil no fim de seu mandato, que termina em 2026.


Para compensar a perda de arrecadação que a medida trará, Lula incluiu nela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts — fundos usados para administrar quantias de terceiros.


A atual faixa de isenção na tabela do IR para pessoa física foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir deste mês. Mas quem ganha até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos) também deixará de ser tributado porque será aplicado um desconto automático sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto resulta da declaração simplificada do IR.


Esse reajuste na faixa de isenção beneficia a todos os contribuintes porque a tabela do IR é progressiva. O desconto de R$ 528, porém, não vale a pena para brasileiros de renda mais alta. Para quem ganha acima de R$ 5.020, o melhor é declarar o IR pelo modo completo, que permite deduções mais vantajosas, como com despesas médicas, Previdência e dependentes.


Primeiro, vai elevar a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio. Quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.


O reajuste na faixa de isenção beneficia a todos, pois a tabela do IR é progressiva. Mas o desconto de R$ 528 não valerá a pena para as pessoas de renda mais alta. Para uma renda acima de R$ 5.020, vale mais a pena declarar o IR pelo modelo completo, que permite deduções mais vantajosas, como com despesas médicas, Previdência e dependentes. Tire suas dúvidas abaixo:


Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?


O presidente Lula afirmou que quem ganha até R$ 2.640 não pagará mais Imposto de Renda. Duas medidas vão permitir isso. A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112.


A segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.


Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.


Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.


Como o salário mínimo está sendo reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320 neste 1º de maio, os R$ 2.640 vão corresponder a dois mínimos.


Quando começa a valer a nova tabela do Imposto de Renda?


A nova faixa de isenção começa a vigorar neste mês de maio. A mudança foi feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.


Mauro Silva, presidente da Unafisco, explica que na nova faixa de isenção, o contribuinte deixa de pagar R$ 15,60 em IR. Ao todo, considerando todos os brasileiros que passam a estar isentos, isso vai representar menor R$ 6,68 bilhões em arrecadação ao governo.


A mudança terá impacto na declaração de IR de 2023?


Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903, 98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528 entram em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de 2024.


A mudança na faixa de isenção beneficia todos os contribuintes?


Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112.

A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante.


Mas o desconto automático de R$ 528 será aplicado para todos?


O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, despesas médicas etc) não será prejudicado.


O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de fazer com que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos.


Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.


A partir de renda de R$ 5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.


A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras, para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo.


Como fica a nova tabela do Imposto de Renda?


As demais alíquotas da tabela do IR não terão mudança. A mudança é restrita à primeira faixa de renda, que está isenta de tributação.


A tabela não é reajustada desde 2015. Com a correção da tabela abaixo do índice oficial da inflação, o contribuinte paga mais imposto do que pagou no ano anterior.


Uma correção integral da tabela, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) para todas as faixas e considerando a inflação pediria um reajuste de 153,29%, considerando o período de 1996 até março deste ano.


A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI?


Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional.


O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70.


Qual o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?


Quem não é isento deve prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio.


Qual o calendário da restituição?


Apenas as declarações de Imposto de Renda recebidas até o dia 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote de restituição, com pagamento previsto para o dia 31 de maio. O grupo prioritário para receber o pagamento é de idosos de 80 anos ou mais.


A prioridade de pagamento no primeiro lote:


Idosos com 80 anos ou mais;

Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;

Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e quem escolheu a restituição por Pix;

Demais contribuintes.

As datas previstas para pagamento da restituição do IR, ou seja, da devolução do que foi pago a mais pela Receita Federal durante o ano anterior, serão as seguintes:


1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

Com informações de: O Globo

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