Depois que a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, e sua colega Joana Meirelles, escolhda relatora, se manifestaram suspendendo a decisão de Cezar Bandiera, que determinada a votação sobre o afastamento ou não do conselheiro Ari Moutinho da Costa Junior do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), novos movimentos ficam para depois do feriado prolongado, porque a próxima instância de julgamento é o Pleno, que só deve se reunir na semana que vem.
A “guerra” interna no TCE-AM começou bem antes da sessão que definiu a nova diretoria. Há dois anos, a tradição do órgão foi rompida porque ate então era pactuado um revezamento entre os conselheiros na presidência. Por essa regra, a vez seria do conselheiro Julio Pinheiro, mas ele foi preterido e Érico Desterro acabou “furando a fila”, o que gerou o primeiro descontentamento. Ari Moutinho Junior esperava agora suceder o atual presidente, mas a pretensão não teve o apoio de Yara Lins, Josué Claudio e Luiz Fabian Barbosa, que formaram uma frente contra ele. Os três conseguiram a adesão de Pinheiro, que coloca em Moutinho Junior a culpa pela manobra que o impediu de reassumir a presidência. Na última hora o grupo contou também com a adesão de Mário de Mello, formando a maioria necessária para eleger Santos.
Na sessão de eleição, Yara e Ari se desentenderam. Ela o acusa de ter usado palavras de baixo calão para ofende-la. E foi à Delegacia Geral de Polícia registrar boletim de ocorrência, além de se movimentar em várias frentes para tentar uma punição para o colega. Pinheiro, então, assumiu como corregedor interino e fez relatório sugerindo o afastamento do adversário das funções, o que foi inicialmente barrado por decisão da desembargadora Onilza Abreu, plantonista do TJ-AM. No dia seguinte, entretanto, também no plantão, Cezar Bandiera derrubou a liminar e determinou a realização da votação sobre o afastamento do conselheiro.
Ontem, a presidente concedeu máxima urgência à suspensão de liminar ajuizada pela Corte de Contas, representada pelo presidente, conselheiro Érico Desterro. Logo após a decisão de suspensão da presidente do TJ, uma nova decisão (a quarta) de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, revogou a cautelar concedida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.
No relatório da desembargadora Joana Meirelles, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito, e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário. No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva.
Agora, a decisão caberá ao Pleno do TJ-AM. Mas nada indica que a “guerra” termine aí, até porque há interesses ocultos na questão, que acirram ainda mais os ânimos.
Neste momento, os incendiários estão vencendo os bombeiros na questão.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior, atualmente, encontra-se de licença médica após cirurgia na perna direita.
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