A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) constitua, em 30 dias, um grupo de trabalho para realizar estudos de identificação e delimitação do território indígena Mura do Lago Soares/Urucurituba. A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
A terra indígena está localizada na mesma área em que a empresa Potássio do Brasil começou a realizar estudos e procedimentos para exploração de potássio, sem consulta prévia às aldeias e comunidades locais.
De acordo com a decisão liminar, a paralisação do procedimento de demarcação da terra indígena do povo Mura, por parte da Funai, é injustificada, já que há documento oficial – apresentado pelo MPF à Justiça, na ação – comprovando que o povo indígena habita o Lago Soares pelo menos desde 1838, incluso o período da Cabanagem.
O grupo de trabalho deve ser composto por servidores da Funai. Caso não haja membros suficientes, a Funai deve contratar professores e especialistas com titulação e experiência comprovada, de universidades com expertise no tema. Ainda segundo a decisão judicial, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação do território indígena Soares/Urucurituba deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias.
A Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento das medidas determinadas na decisão.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1015595-88.2022.4.01.3200. Da decisão liminar, cabe recurso.
As atividades da empresa Potássio do Brasil na região em que se localiza a terra indígena do povo Mura, realizadas sem consulta prévia às aldeias e comunidades, foram objeto de ação civil apresentada pelo MPF à Justiça Federal em 2016.
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