Em um ano, o Juizado da Infância e da Juventude do Amazonas registrou a entrega de 66 bebês para adoção voluntária por mulheres grávidas. Os casos se referem ao período de junho de 2022 até junho deste ano e englobam os casos previstos na Resolução nº 485/2023, que regulamenta os casos legais para entrega de crianças.
A maior parte das crianças foi entregue este ano, segundo o juizado. Só em 2023, o projeto Acolhendo Vidas atendeu 142 mulheres e recebeu 44 bebês. Criado em 2013, o projeto faz o acompanhamento dos casos para prestar auxílios às mulheres interessados na doação das crianças para adoção, isso porque boa parte dos casos se referem a pobreza e casos de violência sexual.
Do total de mulheres que começaram a analisar a possibilidade de entrega voluntária, 32 acabaram desistindo antes do nascimento da criança e outras 24 após terem dado a luz, revelam os números do juizado. Em cinco casos, os bebês acabaram morrendo logo após o nascimento.
Na maioria das situações atendidas, a questão social é que acaba motivando a entrega dos bebês no Amazonas. São casais ou mães solteiras que já possuem muitos filhos e não veem condições de bancar mais uma criança. A segunda maior motivação para o ato é a violência sexual.
O que diz a lei sobre entrega voluntária de bebês?
Em março deste ano entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.
A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
O artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.
Desde o momento em que declara querer entregar o recém-nascido, a mãe deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê.
O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.
O atendimento das mulheres que decidem fazer a entrega voluntária dos bebês começa já na maternidade quando tomam a decisão. A partir daí, elas são encaminhadas para Juizado da Infância e Juventude Cível que vai orientá-las sobre o processo de entrega conforme as leis, oferecendo suporte e acolhimento psicossocial para mães e bebês.
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