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Entrega voluntária de bebê para adoção impede prática clandestina


Prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega voluntária de bebê para adoção impede o abandono e adoções clandestinas.


Em agosto, o governador Wilson Lima sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde a divulgarem que a entrega voluntária de recém-nascido para adoção é um direito garantido.


A prática ainda é pouco conhecida no estado e faz com que a região Norte e o Amazonas liderem o índice de adoções ilegais, que são aquelas em que uma pessoa trata diretamente com a mãe sobre a adoção de um bebês, sem o processo passar pela Justiça.


Não há dados oficiais sobre as adoções clandestinas e os casos são de difícil caracterização, uma vez que só chegam ao poder judiciário quando há litígio entre as partes.


De acordo com dados da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), esse ano, 119 crianças foram adotadas de janeiro até 23 de agosto. No entanto, 180 ainda estão em abrigos aguardando um lar.


O projeto acolhendo vidas, coordenador pela vara, existe há 10 anos e já atendeu 144 mães que decidiram entregar o bebê para adoção.


Para a juíza Rebeca de Mendonça, titular do juizado da Infância e Juventude do TJAM, a lei que garante a entrega de bebês para adoção assegura que aquela criança não seja adotada de forma clandestina ou que possa ser vítima de tráfico humano ou até de abandono de incapaz, sendo os três últimos crimes previstos em lei.


“A entrega tem que ser feita para a Vara da Criança e da Juventude do município que vive a mãe. O processo pode ser em completo sigilo, até mesmo da própria família da mãe, do pai da criança. A partir do momento em que a mulher decide entregar o bebê, ela tem um prazo de 10 dias para se arrepender. Se ela não se arrepende, o bebê já está destituído do poder familiar e esse bebê é colocado no cadastro de crianças aptas para serem adotadas”, informou.

De acordo com a magistrada, atualmente existem 40 mil pessoas inscritas e aptas para adotar uma criança e, dessas famílias, a grande maioria prefere bebês recém-nascidos.


A mãe pode informar o desejo de entregar o filho para adoção já durante o pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou até mesmo na maternidade, no momento do parto.


O serviço social atende essa mãe e informa para a Justiça sobre o desejo da mulher, cumprindo assim todo o ritual de entrega legal.


A magistrada disse, ainda, que essa divulgação para mulheres que desejam entregar o bebê é essencial e era um desejo antigo dos integrantes da Vara.


“A gente tem que dar esse suporte para essa mulher. Se ela disse que não quer, nós vamos respeitar e ajudar. Qualquer mulher pode entregar. Ela pode nos procurar ainda grávida. Caso seja informado no parto, o serviço social da maternidade entra em contato com a vara. O serviço social do juizado pega a criança na maternidade e leva para um abrigo. O processo de adoção nesses casos costuma ser bem rápido”, explicou a magistrada.

Entrega de bebê para adoção dão uma nova oportunidade para a criança

Segundo o advogado e coordenador adjunto de comissões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Celso Valério, a entrega voluntária de bebês para adoção dá uma nova oportunidade para essa criança viver em um lar saudável e que possa proporcionar todo o cuidado necessário que ela precisa, incluindo todos os previsto pelo ECA.


“Os interessados em adotar criam um determinado perfil de exigência para adotar uma criança, que elas sejam recém-nascidas, que sejam brancas e que até sejam parecidas com os adotantes, criando um filtro muito estreito, fazendo com que milhares de crianças não tenham essa oportunidade. Essa nova lei de divulgação da entrega voluntária é um avanço louvável e que traz transparência para o processo. Vai aumentar a possibilidade desse bebê ter um lar e não ficar na penúria de uma possível mãe ou família que não tem condições de criar essa criança”, comentou.

Manaus possui nove abrigos


Manaus possui nove abrigos, mas apenas sete estão recebendo crianças. Esses espaços são fiscalizados em um período de três em três meses pela Vara da Infância e da Juventude, além do Ministério Público e Conselho Tutelar.


Alguns abrigos recebem apenas recém-nascidos e outros apenas adolescentes.

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Blog do Jucem Rodrigues
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