A Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular trechos de duas leis do Município de Manaus que exigem o pagamento de taxas que chegam a R$ 81,5 mil para licença e instalação de antenas. A entidade afirma que a exigência dificulta a ampliação do sinal 5G na capital.
De acordo com Luciano Stutz, presidente da associação, o preço da antena em Manaus é desproporcional ao cobrado em outros municípios, que é de R$ 1,4 mil por antena. Segundo ele, as empresas de telecomunicações já chegaram a receber da prefeitura cálculos que alcançaram R$ 300 mil por antena, mas o valor foi reduzido a R$ 80 mil após ser recalculado.
No STF, a entidade busca impedir que as empresas de telecomunicações sejam obrigadas a pagar as taxas de licenciamento e instalação de antenas. Ela pede a anulação de trechos da Lei Municipal nº 2.384/2018, que fixa as taxas de mobilidade urbana, e da Lei Complementar nº 17/2022, que trata dos procedimentos para instalação de “suporte para Estação Rádio-Base”.
Confira a tabela de preços da Prefeitura de Manaus:
Tabela Antenas 4G e 5G
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Na última quarta-feira (17), ele deu dez dias para que a Prefeitura de Manaus e a Câmara Municipal prestem esclarecimentos sobre a norma. Ele também concedeu cinco dias para a União e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestarem. Depois, o caso será levado diretamente ao plenário.
Na ação, a Abrintel afirma que as taxas cobradas em Manaus são “valores extremamente elevados para que as empresas concessionárias possam estabelecer suas operações de telecomunicações em Manaus”. Sustenta, ainda, que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já realiza a cobrança de taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.
A entidade cita que o encarecimento do processo dificulta a ampliação do sinal 5G na capital amazonense. “Está se cobrando uma taxa para se instalar uma torre no valor da torre. Isso completamente inviabiliza a expansão do serviço de celular para a periferia de Manaus e a chegada do 5G”, afirma Luciano Stutz, em entrevista à Rede Amazônica.
“As primeiras antenas do 5G são colocadas nessas mesmas torres do 4G e a medida em que você tem que retirar uma torre dessa porque a taxa está muito alta essa torre vai no futuro parar de emitir sinal no 4G e futuramente do 5G também. Além da expansão do serviço do 4G estar prejudicada por essa taxa alta, a chegada do 5G também resta prejudicada”, completou Stutz.
De acordo com a associação, o município não tem legitimidade para legislar sobre telecomunicações e explorar tais serviços. “O Município carece da competência tributária para instituição de taxa de serviços de formalização de processo e de cobrança do valor de (novo) instalação de estações de telecomunicação que demandam as referidas Leis”, diz a entidade.
“Isso porque, neste caso, o poder de polícia compete privativamente à União Federal, de modo que a instituição e cobrança de tal tributo pelo Município de Manaus tem sido feita com violação também ao art. 30, incisos I, II e III, art. 145, inciso II, e art. 150, incisos II e IV, todos da CF/1988”, completa a Abrintel.
Ainda de acordo com a associação, ao impor um novo requisito para instalação e funcionamento das estações de telecomunicações, a lei municipal “obstaculiza não somente a manutenção das atividades do setor já em andamento, mas também impede seu constante desenvolvimento em prol da sociedade a partir das políticas instituídas pelas Leis Federais”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Manaus disse que tem competência para tratar e legislar sobre direito urbanístico.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que se manifestará nos autos quanto às ilegalidades apontadas e reafirma a competência do município para tratar e legislar matéria de direito urbanístico.
Comments