O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que estabelece a cobrança do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), recriando o antigo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre). O projeto, que teve aprovação do Senado em 9 de maio, foi aprovado com dois vetos.
“O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes”, consta na publicação.
O seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
“A sua quitação constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, de acordo com a lei complementar.
O valor do prêmio do SPVAT será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria de veículos, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A quantia a ser paga ainda não foi definida.
Anteriormente, o líder do governo no Senado e relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA) fez uma estimativa no preço do prêmio entre R$ 50 e R$ 60. Como as indenizações estão temporariamente suspensas desde novembro do ano passado, o projeto estipula que os novos valores cobrados podem ser temporariamente maiores para quitar os pagamentos pendentes.
“Aos Municípios e aos Estados brasileiros onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT, nos termos do regulamento”, de acordo com a publicação no Diário Oficial.
Vetos do presidente
O projeto aprovado pelo Senado recebeu dois vetos por parte do presidente Lula no que dizia respeito a falta de pagamento do prêmio do SPVAT nos prazos devidos, sem prejuízo de outras sanções legais, que sujeitaria o proprietário de veículo automotor de via terrestre a multa, a ser aplicada pelo órgão de trânsito competente, com valor estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a infração seria classificada como grave.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23. Ressalte-se que o projeto de lei complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, justificou o presidente em trecho do despacho que fala sobre as razões do veto.
A vigência do SPVAT corresponderá ao ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano, e a sua cobertura compreenderá:
I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas como, por exemplo, assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente. Também serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
A cobertura será disciplinada pelo CNSP, que disporá sobre os valores máximos e as despesas reembolsáveis, as quais não estarão cobertas:
I – quando forem cobertas por outros seguros e planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta por estes;
II – quando não houver a especificação individual, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador de serviço na nota fiscal e no relatório que a acompanha;
III – quando o atendimento da vítima for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
O SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deve apresentar provas do acidente e de suas consequências.
O pagamento da indenização será efetuado em favor do cônjuge ou da pessoa a ele equiparada e aos herdeiros da vítima, no caso de cobertura por morte e de reembolso de despesas com serviços funerários ou em benefício da vítima do acidente de trânsito, nos demais casos previstos na lei complementar.
Segundo a publicação, a indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pelo agente operador previsto no artigo 7º desta lei complementar de todos os documentos exigidos, na forma estabelecida pelo CNSP, exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário.
Fim da cobrança do DPVAT
O DPVAT deixou de ser cobrado em 2020, durante o governo do ex-presidente Jari Bolsonaro, que assinou no ano anterior uma medida provisória para extinguir o seguro obrigatório. Também foi extinto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Dpem), que, na prática, não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado.
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