top of page
blogdojucem

Crianças de até 12 anos não poderão assistir ao desfile das escolas de samba no Sambódromo


Crianças até 12 anos não poderão assistir ao desfile das escolas de samba no Centro de Convenções. Para as crianças de 5 a 12 anos que irão desfilar, será necessário ter alvará e documentação do Juizado da Infância e da Juventude Infracional. A decisão foi alinhada pelo Juizado com os órgãos do Governo do Estado, a União dos Blocos de Carnaval e demais instituições de proteção das crianças e adolescentes.


Publicado nesta quarta-feira (08/02), o documento é uma atualização da Portaria 001/2019, do Juizado da Infância da Juventude Infracional, que trata da participação de crianças e adolescentes no Carnaval.


Os adolescentes de 12 a 18 anos deverão portar documento de identificação com foto para assistir e permanecer nos desfiles de escolas de samba, além de estarem acompanhados.


Na decisão, há ainda a definição de que crianças de 5 a 12 anos podem participar de bailes infantojuvenis, desde que acompanhadas de pais e/ou responsáveis. As crianças com até 5 anos poderão participar de festas apenas com local exclusivo e separado do restante do recinto, com encerramento às 21 horas e sem venda de bebidas alcoólicas.


Em bailes carnavalescos e blocos de rua, adolescentes de 12 a 15 anos incompletos, somente poderão participar acompanhados dos responsáveis legais, ambos devidamente identificados.


O juiz Eliezer Fernandes Júnior, do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, explica a alteração da idade mínima para desfiles de escolas de samba e blocos de rua.


“Ficou definido que, a partir de 5 anos completos, crianças podem participar apenas dos desfiles de escola de samba no evento, e não fiquem assistindo ao desfile após. Nos blocos de rua noturnos, continuam acima de 12 anos que podem participar, acompanhados dos pais”, afirma o juiz.


A secretária executiva da Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Rosalina Lôbo, comenta que a alteração da participação desse público nas festas é necessária para a garantia dos direitos e a segurança dos mesmos, além do trabalho em conjunto já realizado na fiscalização e orientação nas festas.


“A Sejusc já está participando da Central Integrada de Fiscalização (CIF) e durante todo esse período nós já estamos participando com toda a rede de proteção em bares, postos de gasolina, em locais de aglomeração e locais relativos ao carnaval. Nosso trabalho é muito pedagógico, de orientação e garantia dos direitos da criança e adolescente”, comenta a secretária.


Conscientização


Romina Carvalho, coordenadora da infância do Ministério Público do Amazonas (MPAM), reforça a conscientização dos pais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes para manter a segurança deles.


“Agora resta a necessidade de conscientização dos pais, pois sabemos que eles querem garantir essa cultura para as crianças, o quanto isso é importante, mas nós temos todo um outro momento em bailes infantis e em locais que essa criança possa participar de forma efetiva. Em espaços infantis, sem venda de bebidas alcoólicas e com banheiros adequados”, reforçou a coordenadora.


A medida é válida para todos os eventos carnavalescos a partir desta quarta-feira.

0 comentário

Comments


Blog do Jucem Rodrigues
bottom of page