A Prefeitura de Presidente Figueiredo decretou em uma série de ações para combater o avanço da Covid-19 no Município. O decreto foi publicado no Diário Oficial do último dia 3.
Entre as medidas, foi retomado o toque de recolher no município, entre os horários de 3h da madrugada até as 6h da manhã. Fica permitido apenas a circulação em casos de extrema necessidade.
O comércio, de grande e pequeno porte estará funcionando normalmente, desde que os clientes apresentem a carteira de vacinação na entrada do estabelecimento.
Já os flutuantes, balneários, parques aquáticos, cachoeiras privadas, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, estarão com funcionamento em todos os dias da semana, no período de 08 horas da manhã às 18 horas, respeitado o limite de 50% de ocupação, sendo expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de funcionamento, ficando permitida a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares, respeitadas as normas definidas em protocolo específico.
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, poderão funcionar respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 20 horas.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares, podem funcionar em todos os dias da semana, das 08 horas da manhã às 22 horas, por agendamento prévio, limitado a 2 (dois) cliente por vez, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
O descumprimento do decreto pode gerar multa diária de até R$ 50 mil reais.
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